TJDFT - 0768909-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:34
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
09/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
02/09/2025 20:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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21/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:02
Expedição de Autorização.
-
03/04/2025 19:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0768909-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSANGELA MORAIS BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
18/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/02/2025 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 12:27
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSANGELA MORAIS BATISTA DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:01
Outras decisões
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31/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/07/2024 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 10:28
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768909-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANGELA MORAIS BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora, de forma equivocada, pleiteia o reconhecimento do abono permanência na mesma data em que tem ato de sua aposentadoria publicado, ou seja, não há decorrência lógica em seu pedido.
Dessa forma, à parte autora para acostar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, eventual correção do pedido inicial.
Após, em igual prazo e se for a hipótese, intime-se o REQUERIDO para informar quanto ao reflexo da rubrica Abono de Permanência no cálculo do Terço Constitucional de Férias.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768909-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANGELA MORAIS BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 17:56:00.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768909-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANGELA MORAIS BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:37
Outras decisões
-
30/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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