TJDFT - 0701789-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701789-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
EXEQUENTE: MARIA ELIZETE SANTOS EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO", HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido de suspensão do feito formulado pela parte executada, em id. 189169449, em razão de encontra-se em liquidação extrajudicial decretada pela ANS.
Da análise do documento de id. 189169451, verifica-se que foi decretada sua liquidação extrajudicial em 19/12/2023.
Nos termos do art. 18 da Lei nº. 6.024/74, aplicável por força do art. 24-D da Lei nº. 9.656/98: "Art . 18.
A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação;" Dessa forma, deferida a liquidação extrajudicial, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva Certidão de Crédito para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da liquidação extrajudicial, restando vedada, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COOPERATIVA DE SAÚDE.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO.
I - Aprovada a liquidação extrajudicial da agravante, e observado todo o rito legal, o cumprimento de sentença deve permanecer suspenso, conforme disciplina o art. 20 da Resolução Normativa/ANS nº 316/12, alterada pela Resolução Normativa/ANS nº 401/16.
II - A suspensão processual objetiva assegurar o direito à isonomia, garantindo mesmo tratamento a todos os credores da liquidanda.
III - Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1421303, 07041496020228070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2022, publicado no DJE: 20/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada." Ante o exposto, defiro a suspensão da presente execução, o que, por conseguinte, impede a análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de id. 186373190.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualizar o débito até o dia 19/12/2023, conforme art. 18, "d", da Lei nº. 6.024/74.
Com o retorno, expeça-se certidão de crédito para que o requerido possa habilitar seu crédito.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir de 19/12/2023 (id. 189169451).
Esgotado o prazo acima sem manifestação das partes, intime-se a exequente a informar sobre a habilitação de seu crédito no procedimento de liquidação extrajudicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente -
20/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2024 16:05
Deferido o pedido de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXECUTADO).
-
04/06/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO MEDIZIN DE SAUDE - MEDIZIN em 31/05/2024 06:00.
-
28/05/2024 03:20
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/04/2024 14:47
Decorrido prazo de INSTITUTO MEDIZIN DE SAUDE - MEDIZIN - CNPJ: 15.***.***/0001-89 (INTERESSADO) em 02/04/2024.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO MEDIZIN DE SAUDE - MEDIZIN em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:59
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:36
Deferido o pedido de MARIA ELIZETE SANTOS - CPF: *27.***.*80-00 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:37
Indeferido o pedido de MARIA ELIZETE SANTOS - CPF: *27.***.*80-00 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/01/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701789-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIZETE SANTOS EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA, HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documento anexo, restou impossibilitada a tentativa de bloqueio e penhora on-line, via sistema Sisbajud, uma vez que a parte requerida, HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA - CNPJ 03.***.***/0004-51, não possui relacionamento com as instituições financeiras.
De ordem, intime-se a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 18:39:15.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:47
Deferido em parte o pedido de MARIA ELIZETE SANTOS - CPF: *27.***.*80-00 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
11/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:26
Deferido em parte o pedido de MARIA ELIZETE SANTOS - CPF: *27.***.*80-00 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:18
Deferido o pedido de MARIA ELIZETE SANTOS - CPF: *27.***.*80-00 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 09:37
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
04/07/2023 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/06/2023 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703675-10.2018.8.07.0007
Valmir Ribeiro Guedes
Tomazia Ribeiro dos Santos
Advogado: Valquiria de Amorim Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2018 11:50
Processo nº 0719714-67.2023.8.07.0020
Tereza Figueredo Rocha
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Jordao Portugues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 17:02
Processo nº 0723082-84.2023.8.07.0020
Sociedade Regional de Ensino e Saude Ltd...
Lindaura Rebeca Ferreira Cupertino
Advogado: Fabricio Augusto Baggio Guersoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 10:56
Processo nº 0709853-11.2023.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Pedro Paulo Lopes de Sousa
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 16:02
Processo nº 0722613-38.2023.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Argo Participacoes e Servicos de Consult...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 13:37