TJDFT - 0704366-94.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 15:48
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/05/2024 03:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 03:57
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704366-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
G.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: FILIPE ERLLON GONCALVES ALVES, KAMILA DE ARAUJO ABRANTES REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Antes de intimação da outra perita indicada no despacho passado, proceda-se conforme última manifestação do MPDFT e abra-se prazo para apresentação de memoriais pelos litigantes, a começar pelo requerente.
Prazo: 15 dias.
Após, remeta-se para nova vista ao MPDFT, para apresentação de parecer final.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2023 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2023 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 08:56
Recebidos os autos
-
23/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 00:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2022 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2022 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 08:49
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2022 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:23
Desentranhado o documento
-
15/08/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 09:21
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/05/2022 15:21
Juntada de ata
-
24/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 15:01
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/05/2022 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 00:08
Recebidos os autos
-
23/05/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2022 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 22:18
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 22:18
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 22:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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