TJDFT - 0725513-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JAIRO DIVINO CARDOSO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725513-91.2023.8.07.0020 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Serviços/Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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03/04/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 23:30
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE ALVES PIRES em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE ALVES PIRES em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725513-91.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE ALVES PIRES, ALEXANDRE ROBERTO ALVES GOMES, JAIRO DIVINO CARDOSO INVENTARIADO(A): SANDRA REGINA COSTA ALVES DESPACHO Nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer as razões do ajuizamento da presente ação, tendo em vista a existência de determinação nos autos nº 0724124-71.2023.8.07.0020, lavrado por este Juízo, para que partes que requeiram a sobrepartilha por meio de peticionamento direto no bojo dos autos nº 0717001-90.2021.8.07.0020, observando-se o artigo 670 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
19/01/2024 07:04
Recebidos os autos
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19/01/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725513-91.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de sobrepartilha da falecida SANDRA REGINA COSTA ALVES .
Após análise dos autos, verifica-se que tramitou na 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária o processo de inventário nº 0717001-90.2021.8.07.0020.
Dispõe o artigo 670 do CPC que a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
Assim, tem-se que compete ao juízo que processou e julgou o inventário processar e julgar a ação de sobrepartilha.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, competente para processar e julgar o presente feito.
Intimem-se.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
17/01/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
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17/01/2024 08:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:04
Declarada incompetência
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20/12/2023 09:05
Juntada de Certidão
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20/12/2023 09:03
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para INVENTÁRIO (39)
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19/12/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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