TJDFT - 0706025-35.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706025-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEILSON DO NASCIMENTO EXECUTADO: ANTONIO EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR, NILO COSTA CANTUARIO FILHO, SORAIA LEMOS XAVIER DECISÃO Expeça-se certidão de crédito, pelo valor do débito remanescente a ser informado pelo credor, no prazo de 15 dias.
Após, suspenda-se por ausência de bens penhoráveis, na forma do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica infra.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
08/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:48
Outras decisões
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18/07/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSEILSON DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:51
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:51
Deferido em parte o pedido de JOSEILSON DO NASCIMENTO - CPF: *73.***.*88-53 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SORAIA LEMOS XAVIER em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SORAIA LEMOS XAVIER em 25/03/2025 23:59.
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16/03/2025 16:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSEILSON DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706025-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEILSON DO NASCIMENTO EXECUTADO: ANTONIO EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR, NILO COSTA CANTUARIO FILHO, SORAIA LEMOS XAVIER CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Foram bloqueadas as seguintes quantias: - R$ 419,29, em contas bancárias do executado Nilo; - R$ 652,04, em contas bancárias da executada Soraia; Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 1.071,33 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeçam-se mandados de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - IDs 137842772 e 137827487, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação das partes requeridas quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 14 de outubro de 2024 14:26:05.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
14/10/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/10/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 10:25
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:25
Outras decisões
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09/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/10/2024 09:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706025-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEILSON DO NASCIMENTO EXECUTADO: ANTONIO EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR, NILO COSTA CANTUARIO FILHO, SORAIA LEMOS XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a última citação se deu através do edital de Id 198296041, com efetivação da citação do Executado ANTONIO EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR.
O transcurso do prazo do edital foi certificado em ID 207065616.
Assim, transcorreu o prazo para os executado quitarem o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
Verifico que em ID 207499775 consta impugnação oposta pelo Executado ANTONIO EDMILSON.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Exequente intimado a se manifestar acerca da referida impugnação; devendo, ainda, apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:55:01.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
02/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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03/06/2024 02:45
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706025-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEILSON DO NASCIMENTO EXECUTADO: ANTONIO EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR, NILO COSTA CANTUARIO FILHO, SORAIA LEMOS XAVIER Objeto: Citação de ANTONIO EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR - CPF/CNPJ: *46.***.*05-04, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITE o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 56.603,89 (cinquenta e seis mil e seiscentos e três reais e oitenta e nove centavos), valor atualizado até 11/05/2022, que deverá ser acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, e, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de revelia.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 09:55:21.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
28/05/2024 09:57
Expedição de Edital.
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03/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706025-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEILSON DO NASCIMENTO EXECUTADO: ANTONIO EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR, NILO COSTA CANTUARIO FILHO, SORAIA LEMOS XAVIER CERTIDÃO De ordem, junto aos autos a Carta Precatória de N 1002140-87.2024.8.26.0021 (ID184222306), que retornou cumprida, sem a finalidade atingida.
De ordem, intime-se o exequente para que promova a intimação do executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, 25 de abril de 2024 17:27:42.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
30/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706025-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEILSON DO NASCIMENTO EXECUTADO: ANTONIO EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR, NILO COSTA CANTUARIO FILHO, SORAIA LEMOS XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora a promover a distribuição da Carta Precatória de ID 184222306 no prazo de 10 dias, conforme determinado.
Planaltina-DF, 30 de janeiro de 2024 12:18:59.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
30/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:15
Expedição de Carta.
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22/01/2024 12:19
Desentranhado o documento
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22/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706025-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEILSON DO NASCIMENTO EXECUTADO: ANTONIO EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR, NILO COSTA CANTUARIO FILHO, SORAIA LEMOS XAVIER DECISÃO Desentranhe-se os documentos de ID 177844865, pois não possuem relação com o feito.
Ante as informações prestadas em ID 178782411, defiro o pedido formulado pela exequente.
A exequente deverá informar o endereço a ser diligenciado.
Assim, defiro a expedição de carta precatória formulada pela parte autora para Comarca de São Paulo-SP, por meio de formulário eletrônico, para a citação de ANTONIO EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR.
Para tanto, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas referentes à carta precatória junto ao juízo deprecado e informar o endereço a ser diligenciado.
Feito, proceda-se à expedição da Carta Precatória, intimando o autor para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos.
Segundo o artigo 10 da Lei 11.419, cabe a parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma da secretaria deste juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, esta magistrada não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu CPF pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação, etc.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:11
Deferido o pedido de JOSEILSON DO NASCIMENTO - CPF: *73.***.*88-53 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:19
Expedição de Carta.
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06/07/2023 16:37
Expedição de Carta.
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30/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:39
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:39
Outras decisões
-
31/03/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSEILSON DO NASCIMENTO em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:45
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 11:17
Juntada de Certidão
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05/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/11/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 21:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de SORAIA LEMOS XAVIER em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 17/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 23:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/09/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 13:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/08/2022 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2022 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/05/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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