TJDFT - 0704922-08.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704922-08.2023.8.07.0021 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARIZA TOLEDO DE ALMEIDA OFENSOR: ALESSANDRO LOPES DE CARVALHO ALVES SENTENÇA Estes autos de medida cautelar já exauriram sua finalidade.
Nos autos principais, caso ainda não tenha sido dada vista, ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Ainda, sendo necessário, nos autos principais, adotem-se as medidas necessárias à intimação dos envolvidos.
Considerando a quadra avistada, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015, determino o arquivamento do feito.
Sem prejuízo, as medidas cautelares eventualmente deferidas, que ainda estejam vigentes, assim devem permanecer, até decisão judicial em sentido contrário.
Por fim, o pedido de revogação de medida protetiva será analisado no inquérito policial correlato.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
08/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:37
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
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26/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
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26/12/2023 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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26/12/2023 09:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/12/2023 09:11
Concedida medida protetiva de para
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26/12/2023 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
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24/12/2023 18:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/12/2023 08:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
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24/12/2023 07:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/12/2023 23:10
Classe Processual alterada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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23/12/2023 23:03
Recebidos os autos
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23/12/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/12/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/12/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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