TJDFT - 0008305-10.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 23:08
Arquivado Definitivamente
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05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO em 04/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0008305-10.2010.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2021 12:30:22. JESSIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
24/05/2021 12:30
Recebidos os autos
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24/05/2021 12:30
Juntada de Certidão
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20/05/2021 00:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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12/05/2021 17:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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12/05/2021 17:14
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 03/03/2021.
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03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008305-10.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 17:32
Recebidos os autos
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27/02/2021 17:32
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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27/02/2021 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO em 29/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2021 17:48
Juntada de Certidão
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25/01/2021 15:22
Recebidos os autos
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25/01/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
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25/11/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/11/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 11:34
Recebidos os autos
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11/11/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
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23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2020 18:12
Juntada de Certidão
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30/08/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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