TJDFT - 0707152-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 25/07/2025 23:59.
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27/06/2025 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2025 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 21:43
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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02/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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11/01/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:31
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:31
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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24/09/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para a condenar a parte requerida a pagar em favor da autora a quantia de R$ 112.621,65 (cento e doze mil e seiscentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, a quantia se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
ANOTE-SE quanto à revelia da parte ré.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:11
Declarada incompetência
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15/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 18:48
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 19:57
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707152-83.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: IGOR ROCHA MUNIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte RÉ foi anexado aos autos em 26/11/2023, conforme diligência de ID 179476453.
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a referida parte apresentar Contestação.
Sem prejuízo, no prazo comum de 5 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024 16:46:38.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
15/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/11/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 22:10
Recebidos os autos
-
23/03/2023 22:10
Outras decisões
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23/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/02/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2023 10:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:14
Declarada incompetência
-
16/02/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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