TJDFT - 0002505-09.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 21:09
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/08/2023 14:02
Determinado o arquivamento
-
20/08/2023 14:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0002505-09.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA EXECUTADO: MARCOS GONZAGA DE FREITAS CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a: ( ) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) atender a determinação de ID , no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequente extinção feito pelo pagamento; ( x ) outros: fazer os autos conclusos. *datado e assinado eletronicamente* -
03/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0002505-09.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA EXECUTADO: MARCOS GONZAGA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retirada do segredo de justiça, uma vez que não se trata de hipótese do artigo 189 do CPC.
Assim os autos devem tramitar de forma pública.
Ao cartório, para verificar que o valor referente ao alvará de ID. 153216323 está disponível em conta judicial do BRB.
Caso positivo, determino a liberação do valor para exequente, nos moldes solicitados no ID. 164290899.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de busca patrimonial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/07/2023 18:39
Outras decisões
-
06/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:42
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SOUSA em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704051-90.2023.8.07.0016
Pedro Henrique de Araujo Esteves
Streamco Distribuicao de Video Brasil Lt...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 13:29
Processo nº 0748100-56.2022.8.07.0016
Fabricia de Liz Pereira Barbosa
Bmf Colchoes Eireli - EPP
Advogado: Murillo dos Santos Nucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 16:12
Processo nº 0713762-22.2023.8.07.0016
Rafael Alves Quirino
Davi Dias Roza
Advogado: Carla Wolney Dubois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 20:57
Processo nº 0703027-14.2019.8.07.0001
Ec Servicos de Despachante LTDA
Lucia Helena Cavalcante Diniz
Advogado: Yuri do Amaral Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2019 11:44
Processo nº 0731892-60.2023.8.07.0016
Catarina Maria Pereira de Andrade
Ultrafarma Saude LTDA
Advogado: Catarina Maria Pereira de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 21:53