TJDFT - 0719990-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MILDRED PAULA BEZERRA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MILDRED PAULA BEZERRA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719990-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: MILDRED PAULA BEZERRA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes nos IDs nº. 187045236 e nº. 187355266, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte credora para fornecer os dados bancários ou Chave PIX, de sua titularidade, para fins de depósito.
Após, intime-se o devedor para ciência do acordo, da conta bancária, e para que proceda ao pagamento das parcelas, conforme acordo realizado entre as partes.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:35
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:35
Homologada a Transação
-
07/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MILDRED PAULA BEZERRA em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719990-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: MILDRED PAULA BEZERRA DECISÃO A executada (Mildred), em petição de ID nº. 187045236, formula proposta de pagamento parcelado da dívida, que inclui a quantia bloqueada, via Sisbajud, no ID nº. 183760248.
Diante disso, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no ID nº. 183760248 e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º., do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com a proposta de pagamento parcelado da dívida, na forma da petição de ID nº. 187045236, sob pena de concordância tácita.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:41
Outras decisões
-
19/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MILDRED PAULA BEZERRA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719990-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: MILDRED PAULA BEZERRA DECISÃO Intime-se a parte executada, por ligação telefônica ou, se necessário, carta com aviso de recebimento, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o extrato da conta bancária especificada no ID nº. 183762274, referente aos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024, sob pena de indeferimento do pedido de ID nº. 183762248, um vez que os "prints" de tela de celular de IDs nº. 183762262 e nº. 183762264 não indicam o número da conta bancária e seu titular.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719990-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: MILDRED PAULA BEZERRA DECISÃO Intime-se a parte executada, por ligação telefônica ou, se necessário, carta com aviso de recebimento, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o extrato da conta bancária especificada no ID nº. 183762274, referente aos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024, sob pena de indeferimento do pedido de ID nº. 183762248, um vez que os "prints" de tela de celular de IDs nº. 183762262 e nº. 183762264 não indicam o número da conta bancária e seu titular.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:03
Outras decisões
-
01/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de MILDRED PAULA BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de MILDRED PAULA BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719990-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: MILDRED PAULA BEZERRA DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos extrato completo da conta poupança.
Feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestação.
Após, conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719990-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: MILDRED PAULA BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$1.253,45) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD foram encontrados somente veículos com restrição anterior (alienação fiduciária).
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 16 de janeiro de 2024 14:14:03. -
16/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:31
Outras decisões
-
16/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:00
Juntada de Certidão
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MILDRED PAULA BEZERRA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:14
Outras decisões
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24/10/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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