TJDFT - 0712264-79.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:42
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712264-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA PETRUSKA BOTELHO FERREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação, id.205550286.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SHEILA PETRUSKA BOTELHO FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712264-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SHEILA PETRUSKA BOTELHO FERREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foram juntas certidões de comprovação de depósito judicial, conforme ID 204377498 e 204374711 Considerando o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", bem como a complexidade inerente aos cálculos em execuções contra a Fazenda Pública, impõe-se a adoção de medidas que propiciem o esclarecimento da controvérsia, com o objetivo a prestação jurisdicional adequada.
Diante disso, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha com as informações individualizada para a expedição de alvarás.
Ultimadas as diligências ordenadas, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:29
Outras decisões
-
21/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:19
Outras decisões
-
25/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SHEILA PETRUSKA BOTELHO FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:36
Outras decisões
-
31/01/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712264-79.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SHEILA PETRUSKA BOTELHO FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente para que proceda a atualização e indicação das deduções legais.
Após, conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:19:38.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
11/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SHEILA PETRUSKA BOTELHO FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:54
Outras decisões
-
23/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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