TJDFT - 0700003-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 19:48
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIVANDRO NASCIMENTO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:40
Denegada a Segurança a MARIVANDRO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *34.***.*87-04 (IMPETRANTE)
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04/04/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/04/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPART DE GESTAO DE PESSOAL DA PMDF em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MARIVANDRO NASCIMENTO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 00:00
Intimação
Forte na fundamentação acima exposta, INDEFIRO o pedido de liminar, por ausência de preenchimento dos requisitos legais -
22/02/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:04
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2024 01:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/02/2024 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça ao autor.INTIME-SE o impetrante para emendar à peça inicial, alterando o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, recolhendo as custas respectivas. -
08/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/01/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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01/01/2024 21:54
Recebidos os autos
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01/01/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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01/01/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/01/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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