TJDFT - 0711940-19.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711940-19.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TEIXEIRA DO VALE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que o bloqueio via Sisbajud foi frutífero com a constrição integral do débito.
A executada, por sua vez, não opôs impugnação à penhora e ainda requereu a conversão do bloqueio em pagamento, com a liberação do excedente.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Converto a penhora de R$ 3.476,45 via Sisbajud em pagamento.
Proceda-se o imediato desbloqueio do excedente constrito.
Defiro o pedido de transferência feito pelo exequente.
Nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, proceda-se a transferência da quantia de R$ 3.476,45 para a conta corrente indicada pela exequente, conforme autorizado por meio da procuração, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilização por crime de desobediência a quem der causa ao descumprimento da determinação.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
08/03/2024 22:22
Recebidos os autos
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08/03/2024 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711940-19.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TEIXEIRA DO VALE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerente a indicar os dados bancários para transferência de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 16:14:55. -
06/03/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/02/2024 23:59.
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12/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711940-19.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TEIXEIRA DO VALE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Nos termos do artigo 19 § 2º da Lei nº 9.099/95, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
E este é o caso dos autos, porquanto houve bloqueio parcial nas contas do executado e ele não se manifestou aos autos, tampouco foi possível intimá-lo nos endereços dos autos, apesar de ter sido citado e intimado ao id. 168425498.
Converto o bloqueio de R$ 3.476,45 via Sisbajud em penhora.
Aguarde-se o decurso do prazo legal para embargos.
Transcorrido o prazo, sem manifestação da executada, certifique-se nos autos.
Converto a constrição em pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Publique-se. Às providências de praxe. -
30/01/2024 15:00
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:00
Deferido o pedido de LEONARDO TEIXEIRA DO VALE - CPF: *10.***.*20-10 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA DO VALE em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:31
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:31
Deferido o pedido de LEONARDO TEIXEIRA DO VALE - CPF: *10.***.*20-10 (EXEQUENTE).
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12/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711940-19.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TEIXEIRA DO VALE EXECUTADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, o CNPJ informado como sendo da requerida não tem relacionamento bancário, o que impede a pesquisa sisbajud.
De ordem, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Samambaia/DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 14:10:19. -
09/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:10
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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19/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 17:10
Desentranhado o documento
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:04
Deferido o pedido de LEONARDO TEIXEIRA DO VALE - CPF: *10.***.*20-10 (AUTOR).
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30/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:58
Processo Desarquivado
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30/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:28
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA DO VALE em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:17
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA DO VALE em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/09/2023 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 02:29
Recebidos os autos
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13/09/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:09
Deferido o pedido de LEONARDO TEIXEIRA DO VALE - CPF: *10.***.*20-10 (AUTOR).
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31/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:58
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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