TJDFT - 0706274-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 21:48
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
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12/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706274-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERLAINE BORGES TEIXEIRA LIMA, RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:00
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:12
Juntada de Certidão
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22/12/2023 03:12
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:50
Outras decisões
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06/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:03
Outras decisões
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24/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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24/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:09
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/06/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/06/2023 19:24
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação
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14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de GERLAINE BORGES TEIXEIRA LIMA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:07
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:07
Outras decisões
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01/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/06/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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