TJDFT - 0727967-59.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 15:21
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR COSTA GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores das massas falidas de EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA o crédito no valor de R$ 14.911,51 (quatorze mil novecentos e onze reais e cinquenta e um centavos) em favor de CARLOS CEZAR COSTA GONÇALVES (CPF n. *36.***.*73-20), na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Falência, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nas forças da massa.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial na ação falimentar.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação e por se tratar de incidente obrigatório.
Custas finais com exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária deferida.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/01/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 07:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 07:30
Julgado procedente o pedido
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16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/12/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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24/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:33
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:33
Outras decisões
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16/10/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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