TJDFT - 0714588-84.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ADELIA ALVES FERREIRA GALVAO em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:10
Indeferido o pedido de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
-
15/07/2025 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante teor da decisão ID n. 228798091, bem como considerando a resposta do executado em ID n. 231061337 e manifestação do exequente em ID n. 235027957, intime-se a parte executada para que, no prazo de 48 horas, a contar da intimação, comprove o cumprimento da alínea "a" do comando sentencial ID n. 200043664.
Na oportunidade, deverá a parte ré comprovar documentalmente o alegado, demonstrando claramente a este Juízo que cumpriu com a condenação da obrigação de fazer, juntando nos autos os comprovantes de pagamento das despesas vinculada à parte autora junto ao Hospital Rede D’Or São Luiz, cujo débito é de R$ 8.854,52.
Amparada pelo parágrafo 1º do artigo 536 do Código de Processo Civil, estabeleço multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - para o caso de a ré, no prazo de 48 horas a contar desta intimação, não realizar a comprovação documental do pagamento junto ao Hospital Rede D'Or São Luiz, cujo débito é de R$ 8.854,52, conforme determinado na alínea "a" do comando sentencial ID n. 200043664 e reiterado na decisão ID n. 228798091.
Atribuo à presente Decisão força de mandado.
Intime-se com urgência, inclusive por Oficial de Justiça de Plantão.
I. -
23/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2025 12:58
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
10/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
24/05/2025 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ADELIA ALVES FERREIRA GALVAO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 231061337, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ADELIA ALVES FERREIRA GALVAO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:50
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ADELIA ALVES FERREIRA GALVAO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ADELIA ALVES FERREIRA GALVAO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ADELIA ALVES FERREIRA GALVAO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:26
Outras decisões
-
29/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADELIA ALVES FERREIRA GALVAO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 210684229, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de direito substituta -
24/09/2024 09:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do processo: 0714588-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELIA ALVES FERREIRA GALVAO EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte EXEQUENTE acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor.
Gama/DF, 11 de setembro de 2024 05:20:09.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
11/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, ocorreu o pagamento da dívida em execução, conforme depósito ID n. 209088325. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento/ofício de transferência da quantia depositada nos autos, ID n. 209088325.
Abaixo, por oportuno, reproduzo os dados bancários indicados pelo exequente em ID n. 209341164.
CHAVE PIX CPF de número: *49.***.*92-82, Banco Nubank, de titularidade de sua Advogada Aline Alves Barbosa.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Erro de intepretao na linha: ' GAMA-DF, #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual} #{currentTime}. ': Error Parsing: GAMA-DF, #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual} #{currentTime}.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ADELIA ALVES FERREIRA GALVAO em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714588-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELIA ALVES FERREIRA GALVAO REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID nº 200043664 TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO a parte credora a promover, caso queira, o cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 07:05:19.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
11/07/2024 07:06
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ADELIA ALVES FERREIRA GALVAO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte requerida para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 186273926, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
I.
Gama, DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714588-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELIA ALVES FERREIRA GALVAO REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:14:07.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
29/01/2024 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante documentos juntados nos autos, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
No mais, registro que a parte ré apresentou contestação ID n. 182048610.
Cenário posto, intime(m)-se o(as) Autor(es) para falar em réplica, sobre a(s) contestação(es) e documentos (Art. 351 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
08/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 06/12/2023 06:00.
-
03/12/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/11/2023 00:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
16/11/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/11/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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