TJDFT - 0750174-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:18
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE AZEVEDO SODRE em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO SODRE em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750174-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE, MARIA CHRISTINA DE AZEVEDO SODRE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE AZEVEDO SODRE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO SODRE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750174-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE, MARIA CHRISTINA DE AZEVEDO SODRE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO INTIMO a parte requerente para se manifestar sobre a petição de id 182768453.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:18:16. -
09/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:17
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
26/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE AZEVEDO SODRE em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO SODRE em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:01
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 19:57
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:20
Outras decisões
-
31/10/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704570-93.2022.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 10:33
Processo nº 0714588-84.2023.8.07.0004
Adelia Alves Ferreira Galvao
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Ayrton Lucas Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 22:11
Processo nº 0709563-32.2019.8.07.0004
Associacao Educativa do Brasil - Soebras
Gabriela Aragao Mendes Oliveira
Advogado: Marcelo Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2019 15:20
Processo nº 0716131-55.2019.8.07.0007
Kleber Sebastiao Pereira
Demis Cesar Martins Santos
Advogado: Maria Julia Carpaneda Santetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2019 17:12
Processo nº 0709981-83.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 19:53