TJDFT - 0742688-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:46
Arquivado Provisoramente
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07/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
03/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742688-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, com indicação precisa de bens a serem penhorados ou, requerer a suspensão do feito, nos termos do Art. 921, III, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:21
Outras decisões
-
23/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:43
Deferido o pedido de AROLDO BENICIO FERREIRA - CPF: *75.***.*20-87 (EXEQUENTE), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (INTERESSADO), JULIA CRISTINA FERREIRA - CPF: *22.***.*62-16 (EXEQUENTE), LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO - CPF: 009.099.3
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26/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742688-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro a aposição de sigilo no documento de ID 233640131, visto que censurado e, inclusive, insuficiente para comprovação do descumprimento do acordo. 1.1.
Proceda a Secretaria aos expedientes necessários junto ao Sistema. 2.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da alegação de descumprimento do acordo (ID 233640129). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
25/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:26
Outras decisões
-
25/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742688-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA 1.
Cuida-se de Cumprimento de sentença, proposto por JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENÍCIO FERREIRA e MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes firmaram acordo para pagamento do débito e pediram a suspensão do feito, com vistas à composição da lide (ID 230477886).
O pedido se encontra dentro dos limites legais. 3.
Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID 230477886, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença, com base no artigo 487, III, “b”, do CPC. 4.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal. 6.
Feito, tornem os autos para registro do andamento 277, de acordo com a Portaria Conjunta 93, de 12.7.2024, considerando que haverá suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, até o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 313, II e § 4º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
27/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/03/2025 18:06
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:16
Homologada a Transação
-
26/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:32
Deferido o pedido de JULIA CRISTINA FERREIRA - CPF: *22.***.*62-16 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/03/2025 04:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:11
Outras decisões
-
13/02/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:31
Outras decisões
-
21/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de AROLDO BENICIO FERREIRA - CPF: *75.***.*20-87 (EXEQUENTE), MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE - CPF: *71.***.*88-49 (EXEQUENTE), JULIA CRISTINA FERREIRA - CPF: *22.***.*62-16 (EXEQUENTE), LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO - CPF: 009.
-
05/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:03
Deferido em parte o pedido de AROLDO BENICIO FERREIRA - CPF: *75.***.*20-87 (EXEQUENTE), JULIA CRISTINA FERREIRA - CPF: *22.***.*62-16 (EXEQUENTE), LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO - CPF: *09.***.*32-21 (EXEQUENTE), MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE - CPF: 171.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742688-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente traz aos autos a informação da existência de títulos de capitalização no Banco SANTANDER em nome da executada (ID 211455173) e requer a penhora. 1.1.
DEFIRO o pedido de penhora. 2.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, para solicitar ao BANCO SANTANDER, que os títulos de capitalização elencados no ofício anexo a esta decisão (ID 211455173) sejam devidamente liquidados, independente do seu vencimento, e que os valores provenientes sejam depositados em conta vinculada a estes autos tão logo ocorra o vencimento da operação para a qual servem de garantia, o que ocorrerá em 24/10/2024. 2.1.
O ofício deverá ser encaminhado para o seguinte e-mail: [email protected], anexado o documento trazido sob o ID 211455173. 3.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 4.
Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
18/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:06
Deferido o pedido de AROLDO BENICIO FERREIRA - CPF: *75.***.*20-87 (EXEQUENTE), JULIA CRISTINA FERREIRA - CPF: *22.***.*62-16 (EXEQUENTE), LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO - CPF: *09.***.*32-21 (EXEQUENTE), MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE - CPF: 171.958.886-4
-
18/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/09/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742688-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 10:50:55.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
06/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742688-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD, restou infrutífera, conforme documento anexo. 2.
INTIME-SE a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
27/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:08
Outras decisões
-
23/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:09
Deferido em parte o pedido de AROLDO BENICIO FERREIRA - CPF: *75.***.*20-87 (EXEQUENTE), LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO - CPF: *09.***.*32-21 (EXEQUENTE), MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE - CPF: *71.***.*88-49 (EXEQUENTE), JULIA CRISTINA FERREIRA - CPF: 122.
-
08/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742688-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Intime-se a executada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se a respeito das alegações e requerimentos trazidos pelos exequentes sob o ID 205439451. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:01
Outras decisões
-
26/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:29
Outras decisões
-
14/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de AROLDO BENICIO FERREIRA - CPF: *75.***.*20-87 (EXEQUENTE), JULIA CRISTINA FERREIRA - CPF: *22.***.*62-16 (EXEQUENTE), LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO - CPF: *09.***.*32-21 (EXEQUENTE), MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE - CPF: 171.
-
09/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/06/2024 18:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742688-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para diligenciar junto ao órgão ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-90, quanto ao cumprimento ao ofício da solicitação judicial, Id 188606713.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:31:55.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
29/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742688-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À secretaria para atualizar o valor da causa para R$71.906,26 (setenta e um mil novecentos e seis reais e vinte e seis centavos – ID n. 187536204), atualizado até a data de 22/02/2024. 2.
Considerando as informações trazidas pela exequente, DEFIRO parcialmente o pedido da exequente sob o ID n. 187536200. 3.
Confiro força de ofício à presente decisão para que seja oficiada, pelo endereço eletrônico, a empresa ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-90, Endereço: Av. das Nações Unidas, n. 14261, Condomínio WT Morumbi, conjunto 3001B, Ala B, Vila Gertrudes, São Paulo/SP.
CEP: 04794-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (11) 3187-4315, para informar a existência de conta de titularidade da HURB (CNPJ: 12.954.744/0001- 24), mantida junto à ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LTDA, em caso de inexistência, seja efetivada a juntada de documentos que corroboram a informação, no prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento do ofício. 4.
Com a resposta, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
04/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:13
Deferido em parte o pedido de JULIA CRISTINA FERREIRA - CPF: *22.***.*62-16 (EXEQUENTE), AROLDO BENICIO FERREIRA - CPF: *75.***.*20-87 (EXEQUENTE), LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO - CPF: *09.***.*32-21 (EXEQUENTE) e MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE - CPF: 171
-
01/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de AROLDO BENICIO FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:27
Outras decisões
-
15/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742688-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de exceção de Pré-executividade oposta pela executada HURB TECHNOLOGIES S.A., contra JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE. 2.
A excipiente alega existir excesso de execução em face do valor fixado a título de astreintes.
Ao final, pugna para que seja acolhida a exceção de pré-executividade e, consequentemente, declarada nula a presente execução, ou, subsidiariamente, seja adequado o valor fixado a título de astreintes considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3.
A parte autora apresentou sua impugnação sob o ID n. 186101728, na qual aduz ser incabível o incidente proposto pela parte executada, tendo em vista que os argumentos trazidos não condizem com a verdade dos fatos, bem como vão de encontro com o ordenamento jurídico pátrio.
Ao final, requer o não conhecimento da exceção oposta pela ré, bem como seja a executada condenada em litigância de má-fé.
Em caso de conhecimento, pugna pelo seu improvimento. 4. É o breve relatório.
Decido. 5.
A via da exceção de pré-executividade é excepcional, cabível tão somente para a alegação de questões de ordem pública e que não demandem dilação probatória. 6.
A exceção de pré-executividade e um mecanismo criado objetivando a análise incidental de vícios que possam acarretar a nulidade da execução, sem a necessidade de interposição de embargos de devedor.
Dessa forma, limita-se a assuntos como a validade do título executivo e o exame das condições da acao e dos pressupostos processuais, sendo a matéria restante, principalmente a quantia executada, suscetível de apreciação apenas pela via dos embargos a execução. 7.
Elucida, a propósito, Daniel Amorim Assumpção Neves: Quanto ao segundo requisito, e possivel que a alegação da parte se funda apenas em questão de direito, hipótese em que sera dispensada qualquer espécie de produção de prova (STJ, 1a Turma, AgRg no REsp 1.002.970/MT, rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, j. 02/02/2012, DJe 10/02/2012).
E possivel, entretanto, a alegação de matéria de fato em pre-executividade, desde que haja prova pre-constituída para convencer o juiz da veracidade dos fatos alegados.
A prova, portanto, e admitida, desde que documental, não se admitindo a dilação de prova, ou seja, a produção de prova de outra natureza que não a documental na própria execução. (Novo Código de Processo Civil Comentado – artigo por artigo, Salvador, JusPodivm, 2016, p. 1274). 8.
Assim, e consabido que a exceção de pré-executividade e admitida nos casos em que a matéria alegada pode ser conhecida, de ofício, pelo juiz e, por conseguinte, a forma de defesa utilizada pelo executado tem cognição restrita, somente sendo admissível quando se tratar de nulidades evidentes por si mesmas, demonstráveis de plano, sem a necessidade de produção de prova. 9.
No caso em exame, o pedido executório ampara-se em sentença proferida nos autos principais n.0734356-05.2023.8.07.0001, que tem força executiva, e a alegação de que o valor fixado a título de multa estaria em excesso não se enquadra em matéria de ordem pública, pois está sujeito a preclusão. 10.
Nesse sentido, saliento que a questão do excesso de execução em face do valor fixado a título de astreintes já se encontra preclusa, tendo sido decidida no bojo do processo principal, e operado o trânsito em julgado (ID n. 177676996 – autos n. 0734356-05.2023.8.07.0001). 11.
Esclareço, ainda, que o entendimento aqui perpetrado está de acordo com a jurisprudência desta Corte de justiça, confira: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE".
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA.
MANTIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A matéria devolvida a este Tribunal centra-se na viabilidade da extinção da execução de título extrajudicial (cobrança de taxas condominiais), por alegada ausência dos requisitos da dívida.
II.
A "exceção de pré-executividade" não admite dilação probatória e consiste no instrumento de defesa incidental para a arguição de matérias de ordem pública, tais como os pressupostos processuais e vícios decorrentes da ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo.
III.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação, em julgamento de recurso especial repetitivo, de que a exceção de pré-executividade somente é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.(STJ, Primeira Seção, Relator: Ministro Teori Albino Zavascki, Resp 1.110.925/SP).
IV.
No caso concreto, a análise da matéria demanda dilação probatória (dívida condominial), razão pela qual a "exceção de pré-executividade" é via inadequada para discutir o excesso de execução alegado pela parte agravante, a par da comprovação da juntada das atas assembleares que subsidiam a liquidez, a certeza e a exigibilidade da dívida.
V.
Mantida a decisão agravada que extinguiu a "exceção de pré-executividade", bem como a gratuidade de justiça à parte agravante.
VI.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1804001, 07356968420238070000, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no DJE: 29/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 12.
Portanto, a via impugnativa da exceção de pré-executividade é inadequada para a discussão sobre eventual excesso de execução, em face de que a questão demanda a produção de prova e já se encontra preclusa, razão pela qual não recebo a exceção. 13.
Aguarde-se a resposta das pesquisas realizadas via SISBAJUD (ID n. 183203004), após voltem os autos conclusos. 14.
Intimem-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
08/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742688-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Fica intimada a parte EXEQUENTE, ora impugnada, a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:00:32.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
06/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742688-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CRISTINA FERREIRA, LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO, AROLDO BENICIO FERREIRA, MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
09/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:51
Deferido o pedido de AROLDO BENICIO FERREIRA - CPF: *75.***.*20-87 (EXEQUENTE), JULIA CRISTINA FERREIRA - CPF: *22.***.*62-16 (EXEQUENTE), LUIS CARLOS CALLEGARI FILHO - CPF: *09.***.*32-21 (EXEQUENTE) e MARLENE ANTONIETA RIBEIRO GOMIDE - CPF: 171.958.886-
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:45
Outras decisões
-
20/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 10:30
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:10
Outras decisões
-
16/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/10/2023 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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