TJDFT - 0751027-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
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09/04/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751027-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIRO GERALDO GOMES JUNIOR REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:15:30. -
20/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JAIRO GERALDO GOMES JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de JAIRO GERALDO GOMES JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751027-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIRO GERALDO GOMES JUNIOR REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ART VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se certidão de crédito.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 05:48:35. -
27/02/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:21
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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16/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 186105761, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/02/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 18:10
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de JAIRO GERALDO GOMES JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA em relação ao réu 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Quanto ao réu ART VIAGENS E TURISMO LTDA (HOTMILHAS), julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condená-lo a pagar ao Requerente a quantia de R$ 11.596,70 (onze mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta centavos), corrigida pelo INPC a contar da data do inadimplemento (10/11/2023), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 14:56
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 20:08
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 15:02
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 19:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 19:04
Recebidos os autos
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25/10/2023 19:04
Outras decisões
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25/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/10/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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