TJDFT - 0715272-64.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA NILZA DE ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:06
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:06
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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22/02/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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21/02/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715272-64.2023.8.07.0018 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: MARIA NILZA DE ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA identificada pelo ID nº 1854847730 .
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715272-64.2023.8.07.0018 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: MARIA NILZA DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Despacho SES/CRDF/DIRAAH/CERIH e Ofício Nº 2020/2024 - SES/AJL/NCONCILIA, em anexo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte AUTORA para manifestar-se acerca dos documentos juntados.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a parte AUTORA . (documento datado e assinado digitalmente) -
02/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715272-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA NILZA DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de demanda na qual a parte autora visa a obtenção de provimento jurisdicional que obrigue o DISTRITO FEDERAL a providenciar sua internação em leito de UTI, em hospital público ou, particular, no caso da ausência de vagas disponíveis nos hospitais públicos e conveniados, além de todo suporte necessário e, no mérito, a confirmação da tutela concedida.
Deferido, em parte, o pedido de tutela provisória de urgência, consoante decisão de ID 182900947.
Dispõe o artigo 3º da Resolução nº 1, de 02 de fevereiro de 2022, que: “competirá à 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal processar e julgar as ações sobre saúde pública do Distrito Federal.” À vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.
Remetam-se, imediatamente e com urgência, os autos ao Juízo competente, com baixa na distribuição e cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:09:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
08/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/01/2024 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/01/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/12/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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31/12/2023 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2023 21:01
Juntada de Certidão
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30/12/2023 20:56
Recebidos os autos
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30/12/2023 20:56
Deferido o pedido de MARIA NILZA DE ALMEIDA - CPF: *16.***.*91-68 (REQUERENTE).
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30/12/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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30/12/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/12/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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