TJDFT - 0746844-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:42
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art.487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a primeira requerida a restituir R$ 3.144,74 (três mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação.
Relativamente aos requeridos Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o exame do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
01/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:07
Outras decisões
-
07/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 12:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 15:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:05
Deferido o pedido de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR - CPF: *00.***.*50-00 (REQUERENTE).
-
17/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746844-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ay5Jl2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:48:15. -
26/03/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2024 16:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 04:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º Núcleo Virtual de Mediação e conciliação Número do processo: 0746844-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, MATHEUS HENRIQUE DE MORAES DIVINO, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO Destinatário: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Rua Paraíba, 330, - até 399/400, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-140 INTIMAÇÃO FICA A PARTE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) INTIMADA DA CERTIDÃO QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: FICA A PARTE FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR - CPF: *00.***.*50-00 (REQUERENTE) INTIMADA DA CERTIDÃO QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 30/01/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/zm2JOq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 15:13:13. -
08/01/2024 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2023 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/12/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:00
Indeferido o pedido de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR - CPF: *00.***.*50-00 (REQUERENTE)
-
11/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/10/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:13
Deferido o pedido de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR - CPF: *00.***.*50-00 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/09/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:47
Indeferido o pedido de FERNANDO BALLALAI BERBERT DE CASTRO JUNIOR - CPF: *00.***.*50-00 (REQUERENTE)
-
24/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:19
Juntada de intimação
-
22/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 18:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/08/2023 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748686-59.2023.8.07.0016
Jerry Wictor Bastos de Gusmao
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 11:26
Processo nº 0744234-54.2023.8.07.0000
Bradesco Seguros S/A
Laura Pina Veloso
Advogado: Ana Flavia Pina Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 09:18
Processo nº 0715272-64.2023.8.07.0018
Maria Nilza de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Jeusiene Veiga da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 15:48
Processo nº 0700325-21.2021.8.07.0003
Murilo Ferreira de Araujo
Neci Ferreira de Araujo
Advogado: Cleide de Almeida Gomes do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2021 16:51
Processo nº 0700500-29.2023.8.07.0008
Luzardo Soares da Silva
Ary Freitas Pereira
Advogado: Kenedy Amorim de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 22:58