TJDFT - 0718884-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:50
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Não há custas processuais (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/04/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA ZAPPONI em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718884-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME FERREIRA ZAPPONI EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Sob o ID n.º 169465947, foi pedido, no item 2, bloqueio Sisbajud e Renajud e no 4, pesquisa ao Infojud.
Sisbajud foi feito pontualmente e parcialmente frutífero.
Sob o ID n.º 182808367 foi deferido o Sisbajud na modalidade teimosinha.
Pagos os valores parcialmente penhorados sob o ID n.º 190016409, os autos retornaram para a análise dos outros pedidos.
Defiro a diligência ao RENAJUD em busca de veículos da Executada.
Façam os autos conclusos para a diligência.
Quanto ao INFOJUD, informo que o sistema pesquisa diretamente na base de dados da Receita Federal as declarações de imposto de renda dos contribuintes, dados que estão acobertados pelo sigilo fiscal conforme art. 198 do Código Tributário Nacional e art. 5º, X da CRFB/1988.
Assim, esse sigilo tem matriz constitucional e só é possível a quebra desse sigilo em situações excepcionais Portanto, é possível tal requisição, desde que seja necessária, sendo que essa necessidade sobressai do esgotamento das diligências possíveis à Parte Exequente, que possui o dever de indicar os bens que deseja ver expropriados.
Note-se que este Juízo já promoveu as consultas de ativos financeiros via SISBAJUD e de propriedade de veículo, via RENAJUD.
Resta à Parte Exequente promover suas diligências antes da consulta ao INFOJUD restando, por ora, indeferido.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:43:30.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:06
Deferido em parte o pedido de GUILHERME FERREIRA ZAPPONI - CPF: *37.***.*69-26 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Intime-se o Exequente para que informe os dados bancários completos ou chave PIX que seja, necessariamente, número de CPF, uma vez que o Bankjus não aceita o número de celular para pagamento via PIX e os dados bancários informados sob os IDs n.º 180699528 e 183888031 estão incompletos.
Orientações ao ID n.º 188134283.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo com as informações completas, expeça-se o alvará conforme decisão de ID n.º 182808367.
Após, retornem os autos para apreciação do pedido n.º 6 da petição de ID n.º 182808367.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA ZAPPONI em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA ZAPPONI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718884-16.2023.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME FERREIRA ZAPPONI EXECUTADO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:49:01. -
15/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:58
Deferido o pedido de GUILHERME FERREIRA ZAPPONI - CPF: *37.***.*69-26 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/12/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:59
Outras decisões
-
07/11/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE OLIVEIRA DUARTE em 18/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 16:50
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718884-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME FERREIRA ZAPPONI EXECUTADO: S&L OLARIA, ARTE E DESIGN LTDA, ALESSANDRA DE OLIVEIRA DUARTE, LETICIA CRISTINA FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a finalidade de resguardar direitos das partes, o valor bloqueado foi transferido para conta judicial vinculada ao processo, mas porque é insuficiente para quitação da dívida, foi realizada pesquisa no sistema Renajud, atestando que a devedora não é proprietária de veículo automotor, conforme o comprovante inserido.
Para os efeitos legais, converto em penhora os valores indisponibilizados eletronicamente, dispensada a lavratura do termo.
Intime-se a devedora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC.
BRASÍLIA (DF), 17 de agosto de 2023. -
17/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:01
Outras decisões
-
16/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA ZAPPONI em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718884-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME FERREIRA ZAPPONI EXECUTADO: S&L OLARIA, ARTE E DESIGN LTDA, ALESSANDRA DE OLIVEIRA DUARTE, LETICIA CRISTINA FERREIRA SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora, em relação a S&L OLARIA, ARTE E DESIGN LTDA e LETICIA CRISTINA FERREIRA SANTOS, julgando extinto o processo, com fundamento no art. 775, do CPC.
Dispensadas as custas e honorários advocatícios, por força legal (artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Anote-se e Prossiga-se.
Com fundamento nos artigos 835 e 854, do CPC, segue requisição formalizada, para penhora de ativos financeiros da devedora, ALESSANDRA DE OLIVEIRA DUARTE.
BRASÍLIA (DF), 13 de julho de 2023. -
13/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:56
Extinto o processo por desistência
-
13/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:41
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/05/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:19
Outras decisões
-
11/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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