TJDFT - 0012749-07.2010.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:59
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0012749-07.2010.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: ANDREIA MARQUES NEVES, DENI MARQUES NEVES, JULIO MARQUES NEVES, MARIA DE LOURDES ALVES, MARLI MARQUES NEVES, NIVALDO MARQUES DAS NEVES, REGINALDO DE JESUS MARQUES NEVES, RICARDO MARQUES NEVES, RODRIGO MARQUES NEVES, ROSIMEIRE MARQUES NEVES, ROSINETE MARQUES NEVES SILVA, GLADSSON JUNIO DO NASCIMENTO NEVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: JORGE FRANCISCO ALVES INVENTARIADO(A): VERONICA DE JESUS MARQUES NEVES, JULIAO ALVES DAS NEVES INVENTARIANTE: ROSIMEIRE MARQUES NEVES CERTIDÃO Com base na Portaria 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) para procederem a impressão do Formal de Partilha.
Juntamente com o formal de partilha deverá ser impresso: a inicial do processo, a emenda à inicial (se existente), o esboço de partilha homologado, a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado para cada bem imóvel.
Após deverá a parte averbá-lo no cartório competente.
Não é necessário comparecer à Secretária deste Juízo para a impressão, devendo o patrono informar/trazer aos autos a ciência das partes.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024.
MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral -
20/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:19
Expedição de Termo.
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15/03/2024 12:48
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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14/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, cumpridas as formalidades legais, em retificação à sentença de ID 156926471, HOMOLOGO para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID 187818407 destes autos, a salvo erro, omissões ou prejuízos a terceiros e/ou Fazenda Pública.
Nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Não havendo interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado da sentença.
Expeça-se o Formal de Partilha.
Por fim, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/03/2024 19:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:03
Homologado o pedido
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27/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 19:36
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:44
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Juntem a certidão de óbito do herdeiro pré-morto GENIVALDO MARQUES NEVES e do pós-morto JORGE FRANCISCO ALVES.
A retificação da sentença se dará em relação ao herdeiro pré-morto cujo quinhão passou ao seu herdeiro por direito de representação estatuído no artigo 1.851 do Código Civil, o qual foi preterido na partilha.
Quanto ao pós-morto JORGE FRANCISCO ALVES, falecido após a prolação da sentença, não há que se falar em direito de representação, uma vez que constou do rol de herdeiros na partilha de ID 156926471 e sua sucessão ocorreu na forma do art. 1.784 do Código Civil.
Desse modo, a partilha de seu quinhão deverá ser realizado por meio de inventário próprio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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07/12/2023 13:34
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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05/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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08/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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08/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:41
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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20/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 20:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2023 00:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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