TJDFT - 0741962-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:01
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DA CERVEJA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:26
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. É cabível a fixação de honorários advocatícios em decorrência da decisão que determina a substituição processual (art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2.
A fixação dos honorários advocatícios por equidade deve avaliar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Esses são os critérios que devem constituir a base legal para o montante a ser arbitrado a título de honorários advocatícios como prescreve o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Agravo de instrumento provido. -
26/12/2023 18:47
Conhecido o recurso de CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL - CNPJ: 21.***.***/0001-94 (AGRAVANTE) e provido
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26/12/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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27/10/2023 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 19:42
Recebidos os autos
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02/10/2023 19:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/10/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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02/10/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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