TJDFT - 0708155-83.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 21:20
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa pela parte requerente, ficando suspensa a exigibilidade diante da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, § 3º, CPC).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, não há interesse processual na partilha do imóvel, que passou a pertencer na sua integralidade ao viúvo com o óbito da inventariada.
Dê-se ciência aos herdeiros, findo o prazo de preclusão, venham os autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:02
Deliberada da partilha
-
06/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/12/2023 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/10/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 23:12
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2023 09:51
Recebidos os autos
-
02/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 00:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/12/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/09/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/08/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 08:19
Recebidos os autos
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12/08/2022 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/05/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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