TJDFT - 0752069-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODOVALHO FURTADO em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 20:31
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:50
Outras decisões
-
28/01/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:01
Outras decisões
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752069-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODOVALHO FURTADO, FREDERICO RODOVALHO FURTADO, FABRICIO RODOVALHO FURTADO, RENATO RODOVALHO FURTADO REVEL: CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA REU: CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à requerida CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
No mais, com fundamento no artigo 58 inciso III da Lei 8245/91 e artigo 292 inciso I do CPC, retifico o valor da causa para R$ 35.428,11, quantia que corresponde à importância de doze meses de aluguel, acrescida da cobrança de IPTU.
Anote-se e após conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*43-49 (REU).
-
26/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:26
Outras decisões
-
09/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752069-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODOVALHO FURTADO, FREDERICO RODOVALHO FURTADO, FABRICIO RODOVALHO FURTADO, RENATO RODOVALHO FURTADO REU: CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA, CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Citada por hora certa (id. 188858384), a parte requerida quedou-se inerte (id. 195114212).
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil.
Há pedido de gratuidade de justiça em favor da segunda requerida, realizado no bojo da contestação de id. 192010655 .
A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
A referida norma se harmoniza com a Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, por si só, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
Portanto, intime-se CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA para que comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:01
Decretada a revelia
-
31/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODOVALHO FURTADO em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752069-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODOVALHO FURTADO, FREDERICO RODOVALHO FURTADO, FABRICIO RODOVALHO FURTADO, RENATO RODOVALHO FURTADO REU: CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA, CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 192010656 é TEMPESTIVA.
Certifico que o primeiro requerido, apesar de citado por hora certa, conforme certidão sob o ID. 188858384, não apresentou defesa.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
30/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752069-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODOVALHO FURTADO, FREDERICO RODOVALHO FURTADO, FABRICIO RODOVALHO FURTADO, RENATO RODOVALHO FURTADO REU: CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA, CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista que o requerido CLAUDIO restou citado POR HORA CERTA (ID. 188858384), expeça-se carta de notificação, com a informação da citação por hora certa.
Considerando, ainda, a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado de citação da requerida CLAUDIA, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
11/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 20:48
Mandado devolvido dependência
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08/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752069-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODOVALHO FURTADO, FREDERICO RODOVALHO FURTADO, FABRICIO RODOVALHO FURTADO, RENATO RODOVALHO FURTADO REU: CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA, CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, à parte autora para ciência acerca dos ARs que retornaram sem êxito aos autos, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
01/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752069-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODOVALHO FURTADO, FREDERICO RODOVALHO FURTADO, FABRICIO RODOVALHO FURTADO, RENATO RODOVALHO FURTADO REU: CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA, CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante o disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, a liminar de desocupação somente será concedida quando o contrato estiver desprovido de quaisquer das garantias previstas no art. 37.
No caso em apreço, o ajuste está garantido por fiança (id. 182460882, pág. 5).
Logo, incabível o pedido, razão pela qual o IMPROVEJO.
Citem-se para contestar em 15 dias, sob pena de revelia.
Advirta-se a parte ré de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:10
Outras decisões
-
08/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
21/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 19:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
19/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:33
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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