TJDFT - 0744364-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:19
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:26
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA.
PARCIAL.
VERBA REMUNERATÓRIA.
POSSIBILIDADE.
PERCENTUAL.
FIXADO.
PROPORCIONAL. 1.
A regra da impenhorabilidade é mitigada pelo disposto no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual é admitida a penhora de verba remuneratória para pagamento de dívida de natureza alimentar, bem como a penhora das importâncias salariais excedentes de cinquenta (50) salários-mínimos. 2 A regra da impenhorabilidade de vencimentos deve incidir somente em relação à fração do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção do seu mínimo existencial, da sua dignidade e da sua família. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
11/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 18:30
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/12/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 16:04
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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16/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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