TJDFT - 0716817-36.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de LUCIANO VALADARES NUNES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716817-36.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO VALADARES NUNES REU: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos (id n. 167254061).
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
12/01/2024 22:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 22:38
Homologada a Transação
-
12/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 00:47
Recebidos os autos
-
06/10/2023 00:47
Outras decisões
-
01/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/04/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
30/01/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 00:10
Recebidos os autos
-
29/01/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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