TJDFT - 0711593-68.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:51
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:16
Expedição de Termo.
-
13/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:33
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:22
Expedição de Termo.
-
04/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:36
Outras decisões
-
02/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711593-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA EXECUTADO: LENILSON PIMENTEL DE SA CREPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 210470223, para conceder ao autor o prazo de 10 dias para que confirme o falecimento do requerido.
Esclareço que à continuidade da execução dependerá da informação sobre o falecimento, pois, em se tratando de empresa individual, o falecimento do sócio implica na habilitação dos herdeiros.
Assim, aguarde-se a informação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711593-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA EXECUTADO: LENILSON PIMENTEL DE SA CREPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que confirme a informação prestada ao Oficial de Justiça sobre o falecimento do executado, juntando, se possível, a certidão de óbito, requerendo o que entender conveniente.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:24
Outras decisões
-
12/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:07
Expedição de Termo.
-
17/07/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:30
Deferido em parte o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 09:04
Expedição de Termo.
-
23/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711593-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA EXECUTADO: LENILSON PIMENTEL DE SA CREPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 185730393, aditado pelo termo de ID 194346722, enviado para LENILSON PIMENTEL DE SA CREPE, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "não reside e não é conhecida", conforme diligência de ID 196534676.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
13/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:54
Expedição de Termo.
-
22/04/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:54
Expedição de Termo.
-
20/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711593-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA EXECUTADO: LENILSON PIMENTEL DE SA CREPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 185730393, enviado para LENILSON PIMENTEL DE SA CREPE, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que "o conjunto indicado somente possui lote com numeral par", conforme diligência de ID 188539216.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
07/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711593-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA EXECUTADO: LENILSON PIMENTEL DE SA CREPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 184875551, uma vez que os dados fornecidos atendem à determinação constante da decisão anterior.
Retifique-se o valor da causa para R$ 5.088,64 (cinco mil e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Cite-se a parte executada, no endereço fornecido no ID 184875551, para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 184875552 (R$ 5.088,64), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:16
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 11:16
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/01/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711593-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA EXECUTADO: LENILSON PIMENTEL DE SA CREPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo nº 0719520-67.2023.8.07.0020, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora ambos envolvam as mesmas partes e tenham a mesma causa de pedir, aquele processo foi extinto por incompetência territorial.
Dessa forma, considerando que o processo identificado como associado foi extinto em virtude da incompetência territorial, não há que se falar em prevenção.
Entretanto, não é possível, por hora, firmar a competência deste Juízo, uma vez que a exequente forneceu endereços inexistentes/incompletos da executada em sua inicial: "Quadra 49", "QI 25" e QE 17".
Intime-se, pois, a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da peça inicial, informe o endereço completo do requerido, bem como para que apresente planilha atualizada do débito.
Desde já, INDEFIRO qualquer pedido em relação a pesquisa de endereço nos sistemas vinculados ao TJDFT, a fim de não contrariar os princípios que regem a Lei 9.099/95, sendo dever da parte exequente informar o endereço da parte executada para citação/intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:48
Denegada a prevenção
-
15/01/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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