TJDFT - 0775449-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:27
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de EDMILSON RODRIGUES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer, processar e julgar o feito e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte Autora e, após, arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer, processar e julgar o feito e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte Autora e, após, arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 16:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/01/2024 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de EDMILSON RODRIGUES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775449-97.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON RODRIGUES DA SILVA REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio na Ceilândia, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
No mesmo prazo, esclareça onde requer o processamento do feito, já que a inicial está dirigida à Vara Cível, porém houve distribuição nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 16:31:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/01/2024 17:27
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/12/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2023 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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