TJDFT - 0702443-90.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 16:35
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de RITA DE PAIVA XAVIER em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA MUNIZ em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702443-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA DE PAIVA XAVIER REQUERIDO: ANTONIO TEIXEIRA MUNIZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou a autora que firmou com o réu, em 18 de maio de 2021, contrato de aluguel para fins residenciais, pelo valor mensal de R$ 300,00, com vencimento todo dia 10 de cada mês.
Disse que o requerido ficou no imóvel até 20 de outubro de 2022, quando saiu espontaneamente.
Por outro lado, o demandado não teria removido estruturas fixas em concreto construídas por ele, limpeza do imóvel e pagamento do IPTU referente ao período que esteve no imóvel.
Pretende a condenação do réu ao pagamento de aluguel referente ao período de novembro e dezembro de 2022 (R$ 600,00) e IPTU/TLP de maio de 2021 até dezembro de 2022 (R$ 897,53), bem como R$ 1.600,00 para contratação de serviço para remoção das estruturas fixas instaladas e aluguel de R$ 300,00 até que o requerido retire as armações deixadas. 2.
Do mérito Observa-se que, mesmo intimadas, as partes ficaram inertes quanto à especificação da prova testemunhal pleiteada em audiência.
Outrossim, em ata ficou expressamente consignado que deveriam arrolar as testemunhas, sob pena de desistência da prova, sendo que não trouxeram o rol e nem indicaram a necessidade das testemunhas. 2.1.
Da remoção das estruturas fixas Consoante manifestação da autora, essa se deu por satisfeita em relação a pedido para pagamento de R$ 1.600,00 para remoção das estruturas e limpeza do lote. 2.2.
Dos aluguéis Em contestação, o réu negou que seja devedor dos valores.
A autora informou que o demandado deixou o imóvel em 20 de outubro de 2022.
O contrato de id.
Num. 150648355 - Pág. 1 estabelece que a locação iniciou em 18 de maio de 2021 e teria como vencimento o décimo dia de cada mês (cláusula III).
Observa-se que o contrato não estabelece o prazo de vencimento da primeira parcela do aluguel.
Por outro lado, a autora juntou no id.
Num. 164044779 - Pág. 1 uma planilha que dá a entender que o requerido pagou e depois utilizou o bem, tanto é que o primeiro pagamento ocorreu em 18 de maio de 2021, data em que o contrato iniciou.
A mesma planilha mostra pagamento no dia 01 de outubro de 2022 no valor de R$ 400,00, referente ao período de 18 de outubro de 2022 até 18 de novembro de 2022.
Se o réu deixou o bem em 20 de outubro de 2022, nada mais deve à requerente, principalmente porque a autora não demonstrou que tenha tido qualquer oferta para locação do lote e que não tenha conseguido fazê-lo apenas por conta de algumas partes de cimento existentes no imóvel. 2.3.
Do IPTU/TLP Em primeiro lugar, o IPTU/TLP é cobrado em referência ao ano em curso e não em relação ao ano anterior, como protestou o requerido.
Assim, o IPTU/TLP que a autora está cobrando tem como base os anos de 2021 e 2022.
Como o réu não comprovou que efetuou o pagamento, tendo em vista o que foi estabelecido entre as partes no contrato de id.
Num. 150648355, cabível o acolhimento do pedido.
Por outro lado, o réu entrou no imóvel em maio de 2021 e deixou o bem em outubro de 2022.
Logo, deve pagar apenas proporcionalmente pelo período em que esteve no bem.
No documento de id.
Num. 152622202 - Pág. 1 consta cobrança de R$ 452,44 do imposto de 2021 e R$ 414,57 de 2022.
Sendo assim, dos valores acima apontados, deve o réu apenas 8 meses de 2021 (R$ 301,62) e 10 meses de 2022 (R$ 345,47), o que totaliza R$ 647,09. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora R$ 647,09, a título de IPTU/TLP, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação (27 de fevereiro de 2023) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (21 de março de 2023).
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Cumprido o acordo celebrado entre as partes quanto à obrigação de fazer, nada mais a tratar a respeito.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702443-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA DE PAIVA XAVIER REQUERIDO: ANTONIO TEIXEIRA MUNIZ DESPACHO Diga a requerida se está satisfeita em relação a todos os pedidos formulados na inicial, inclusive para pagamento de valores.
Prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702443-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA DE PAIVA XAVIER REQUERIDO: ANTONIO TEIXEIRA MUNIZ DESPACHO Intime-se o réu com urgência sobre a aceitação pela autora da proposta de acordo.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/08/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702443-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA DE PAIVA XAVIER REQUERIDO: ANTONIO TEIXEIRA MUNIZ DESPACHO Diante da manifestação da autora, formule o réu proposta para a retirada de seus pertences, indicando data limite para que isso ocorra, bem como descrevendo o que será retirado.
Prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
28/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
27/07/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de RITA DE PAIVA XAVIER em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA MUNIZ em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702443-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA DE PAIVA XAVIER REQUERIDO: ANTONIO TEIXEIRA MUNIZ DESPACHO Digam as partes, no prazo de 05 dias, especificamente, o que pretendem comprovar com a prova testemunhal pleiteada em audiência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de RITA DE PAIVA XAVIER em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/06/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
29/06/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 08:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
25/05/2023 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de RITA DE PAIVA XAVIER em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 08:15
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:15
Deferido o pedido de RITA DE PAIVA XAVIER - CPF: *35.***.*00-91 (REQUERENTE).
-
16/03/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/03/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/03/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:34
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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