TJDFT - 0740137-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:15
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:55
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 13:52
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 23:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:16
Outras decisões
-
16/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740137-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: TECNISA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da irresignação manifestada pela parte exequente, registro que a Decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial já precluiu, razão pela qual não se admite a rediscussão de matéria já consolidada nos autos.
Dessa forma, intimo a parte credora para que atenda a determinação contida na Decisão de ID 190098293, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:20
Outras decisões
-
01/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740137-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: TECNISA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
No curso do feito, houve acolhimento da impugnação ofertada e homologação do cálculo da contadoria, para fixar a obrigação em R$ 6.045,07 (seis mil e quarenta e cinco reais e sete centavos, atualizado até a data de 21/1/2022 – período em que realizado o depósito judicial.
Interposto recurso, houve a negativa de provimento (ID 182374023).
Os valores foram depositados em conta judicial vinculada ao processo físico originário e constatada posterior migração da conta do Banco do Brasil para o BRB, bem como determinada a transferência do numerário para conta vinculada aos presentes autos (IDs 183299955, 186555886 e 187859951).
Formalizada a transferência, consta o saldo atual de R$ 9.699,50 (ID 190068234).
Rememoro que o depósito judicial foi no valor de R$ 8.328,38 (ID 183299962) e, nesse valor, computado no cálculo homologado, mencionando a Contadoria que: “o total do débito até a data do depósito de ID 113497075, qual seja, 21/01/2022, corresponde a R$ 6.045,07.
Após o abatimento do depósito, houve um excesso de pagamento na ordem de R$ 2.283,31” (ID 132060813, p. 2).
Nesse passo, para se equalizar o valor histórico depositado e computado nos cálculos com o novo saldo atualizado (acrescido dos acréscimos da conta judicial até a recente transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos), valendo-se de simples operação matemática, o Juízo apurou que o valor de R$ 6.045,07 devido ao exequente corresponde a 72,58% do valor total depositado (R$ 8.328,38), ao passo que o valor excedente (R$ 2.283,31) corresponde a 27,42%.
Aplicando-se os referidos percentuais sobre o atual saldo (R$ 9.699,50), chega-se aos valores de R$ 7.039,90 para o exequente (72,58% de 9.699,50) e de R$ 2.659,60 (27,42% de 9.699,50), a ser restituído ao executado.
INTIMO, pois, as partes para se manifestarem sobre a divisão supra proposta, bem como, desde logo, indicarem os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os respectivos montantes poderão ser transferidos, no prazo COMUM de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Outras decisões
-
14/03/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740137-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: TECNISA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OFICIE-SE à instituição financeira custodiante para que promova a transferência dos valores que se encontram depositados na conta judicial vinculada aos autos do processo nº 0029179-19.2014.8.07.0001, que teve curso neste Juízo, para uma conta judicial vinculada a estes autos.
Após o cumprimento da diligência, venham os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:07
Outras decisões
-
26/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Outras decisões
-
10/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740137-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: TECNISA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reafirmo que as partes foram intimadas unicamente para se manifestarem acerca da ausência de valores depositados na conta judicial vinculada aos autos.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem acerca da informação contida na certidão de ID 183299955, instruída com o extrato judicial de ID 183299962, que indica o resgate líquido do montante depositado na conta judicial, na data de 31 de maio de 2023.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Outras decisões
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740137-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: TECNISA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes para se manifestarem acerca da informação contida na certidão de ID 183299955, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:54
Outras decisões
-
10/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/12/2023 19:09
Outras decisões
-
21/12/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/12/2023 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 20/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2022 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2022 08:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:22
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2022 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 07:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:48
Outras decisões
-
04/08/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 20:10
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 19:08
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:08
Outras decisões
-
28/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 13:50
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 23:40
Recebidos os autos
-
12/05/2022 23:40
Outras decisões
-
28/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:40
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:40
Outras decisões
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 13:26
Recebidos os autos
-
24/03/2022 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2022 22:27
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:27
Outras decisões
-
14/03/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2022 08:45
Recebidos os autos
-
03/02/2022 08:45
Outras decisões
-
02/02/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 12:46
Recebidos os autos
-
26/01/2022 12:46
Outras decisões
-
26/01/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 25/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:36
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 10:38
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:38
Outras decisões
-
01/12/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2021 08:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 20:52
Recebidos os autos
-
18/11/2021 20:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 08:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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