TJDFT - 0700656-14.2023.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 18:27
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 18:13
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 14:25
Transitado em Julgado em
-
30/07/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
29/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
22/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:23
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
06/03/2024 18:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/03/2024 18:22
Juntada de gravação de audiência
-
28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0700656-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: THIAGO DAVI SANTOS SILVA DESPACHO A renúncia do mandato, para surtir seus efeitos, deve conter prova da ciência do mandante, sob pena de persistir a responsabilidade do causídico no processo em bem representar seu cliente.
Desta forma, intime-se o patrono constituído, Dra.
RAIANNE MAGALHÃES NASCIMENTO COSTA, OAB/DF 47.625, para apresentar prova da comunicação da renúncia ao acusado, a fim de que esse nomeie sucessor, ressaltando que, por disposição legal, durante os dez dias posteriores à notificação da renúncia continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, salvo se for substituído antes do término do prazo (art. 5º, §3º, da Lei 8.906/94 e art. 112, do NCPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0700656-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: THIAGO DAVI SANTOS SILVA DESPACHO A renúncia do mandato, para surtir seus efeitos, deve conter prova da ciência do mandante, sob pena de persistir a responsabilidade do causídico no processo em bem representar seu cliente.
Desta forma, intime-se o patrono constituído, Dra.
RAIANNE MAGALHÃES NASCIMENTO COSTA, OAB/DF 47.625, para apresentar prova da comunicação da renúncia ao acusado, a fim de que esse nomeie sucessor, ressaltando que, por disposição legal, durante os dez dias posteriores à notificação da renúncia continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, salvo se for substituído antes do término do prazo (art. 5º, §3º, da Lei 8.906/94 e art. 112, do NCPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
22/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0700656-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: THIAGO DAVI SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que para o acesso à Sala de Audiências Virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, deve ser utilizado o seguinte endereço (LINK) ou o QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/UsKBo5 AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (videoconferência) - 22/02/2024 16:15 13/12/2023 20:05 LUCIANA LOPES LEAL Servidor Geral -
13/12/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 20:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
12/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/06/2023 12:55
Recebidos os autos
-
07/06/2023 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
07/06/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 07:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2023 15:38
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
12/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
11/04/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/04/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
10/04/2023 09:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
10/02/2023 17:46
Recebidos os autos
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10/02/2023 17:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/02/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2023 13:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/01/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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