TJDFT - 0705551-28.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705551-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: DANIEL BATISTA DA PAIXAO SENTENÇA O(A) executado(a) DANIEL BATISTA DA PAIXAO adimpliu a obrigação objeto desta lide, tendo a parte exequente, LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP , aquiescido com o pagamento, conforme ID 227962240 .
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Promova a Secretaria a baixa da restrição RENAJUD, ID 188434325.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 18:11
Juntada de consulta renajud
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13/03/2025 14:09
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 14:04
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 14:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:33
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705551-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação acerca da penhora.
Promova o exequente o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA DA PAIXAO em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705551-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA DA PAIXAO em 21/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705551-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, intime-se o executado da penhora, com prazo de 15 dias para impugnação.
Fic a parte exequente deverá ser intimada a informar o endereço de localização do bem para sua avaliação e remoção, e indicar fiel depositário (art. 840, §1º CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705551-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) 29.11 - PARCIAL - R$ 30,52 b) 17.11 - PARCIAL - R$ 94,64 c) 14.11 - PARCIAL - R$ 92,03 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) em anexo.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/11/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/11/2023 14:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:20
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA DA PAIXAO em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 19:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/01/2023 01:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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22/01/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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