TJDFT - 0700619-56.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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04/07/2024 04:40
Decorrido prazo de CLEVISON VINICIUS CALACA DE MORAIS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o requerido CLEVISON VINICIUS CALACA DE MORAIS a pagar à autora TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA a quantia de R$ 4.539,64 (quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), corrigida monetariamente e com juros de mora desde 23/01/2024 (ID. 184266332), ambos seguindo os índices legais.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a requerente advertida de que, ainda que o condenado não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Desnecessária a intimação do réu, porquanto revel e não constituiu patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
19/06/2024 08:47
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/04/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/03/2024 16:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 02:38
Recebidos os autos
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20/03/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
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25/02/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700619-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: CLEVISON VINICIUS CALACA DE MORAIS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/03/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_16h Diante disso, INTIME-SE a parte AUTORA TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA da audiência acima designada.
Cumpre observar que a Portaria n. 50/2020, do TJDFT, que prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, somente autoriza o peticionamento por e-mail às partes desassistidas por advogado, cabendo àquelas com patronos constituídos peticionar ordinariamente, via processo eletrônico - PJE.
Fica, ainda, a parte AUTORA intimada de que: 1) A primeira audiência é de CONCILIAÇÃO e visa à composição de um acordo entre as partes. 2) A parte ré poderá obter informações junto ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga através do BALCÃO VIRTUAL : http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br. 3) As informações sobre a audiência de conciliação por videoconferência serão obtidas junto ao CEJUSC-TAGUATINGA (Telefones: 3103-8184 e 3103-8186.
E-mail: [email protected]).
Em caso de envio de mensagem, deverá informar seu nome completo, número de Whatsapp e/ou E-mail e o número do processo. 4) Caso a parte autora não compareça, virtualmente ,à audiência designada, o processo será extinto por desídia. 5) É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituído e que tenham poderes para fazer acordo. 6) É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. 7) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão, a seu critério, estar assistidas ou não por advogados; nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é necessário o acompanhamento de advogado. 8) Se, antes da data designada para a audiência, as partes chegarem a um acordo, o fato deverá ser informado nos autos, imediatamente. 9) As partes (autora e ré) deverão comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. 10) As partes que não possuem advogados, ficam advertidas de que os documentos que pretendem apresentar/juntar ao processo, deverão ser digitalizados e enviados por e-mail ([email protected]), com o requerimento adequado (simples juntada, defesa ou contestação, reconvenção etc.). 11)A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Outras observações: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 12:42:49. -
01/02/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 07:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/01/2024 18:44
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:44
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700619-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: CLEVISON VINICIUS CALACA DE MORAIS DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Da análise do contrato pactuado entre as partes, observo que referido documento não está assinado pela parte executada (ID 183491135).
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos o título extrajudicial que lastreia a presente execução - o contrato de prestação de serviços odontológicos devidamente assinado por ambas as parte e pelas testemunhas -, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Na oportunidade, a parte exequente poderá, ainda, apresentar nova petição inicial, adequando a causa de pedir e pedidos, requerendo a conversão da presente execução para ação de cobrança.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 14:26
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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