TJDFT - 0705804-27.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705804-27.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: THALITA EURIQUES ALVES NERIS SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme manifestação retro. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/08/2024 10:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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21/08/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de THALITA EURIQUES ALVES NERIS em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 23:55
Recebidos os autos
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15/08/2024 23:55
Homologada a Transação
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15/08/2024 23:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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02/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2024 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 16:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 09:15
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/06/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:57
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de THALITA EURIQUES ALVES NERIS em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de THALITA EURIQUES ALVES NERIS em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
06/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705804-27.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP REU: THALITA EURIQUES ALVES NERIS DECISÃO
Vistos.
Procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro da parte requerida através dos sistemas à disposição deste Juízo.
Com as respostas, dê-se vista à parte requerente por cinco dias.
BRASÍLIA - DF, 22 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705804-27.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP REU: THALITA EURIQUES ALVES NERIS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) REU: THALITA EURIQUES ALVES NERIS.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 17:46:58.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2023 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:01
Recebidos os autos
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01/12/2023 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/11/2023 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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