TJDFT - 0775506-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:18
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 16:14
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de HERO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 21:48
Recebidos os autos
-
03/11/2024 21:48
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HERO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Reitero os termos do despacho ID 205440117, intimando-se a parte Autora para que se manifeste quanto à alegação da Segunda Requerida (Hero) de que: "... a ré já procedeu com o pagamento do valor total de R$ 5.586,64 ... e que as companhias aéreas, que operaram os trechos voados pela parte autora, já lhe indenizaram o montante de R$ 6.621,50...", conforme noticiado no documento ID 191722456.
O silêncio da parte Autora será entendido como anuência ao recebimento dos sobreditos valores. -
10/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de HERO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775506-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO VICENTE DA SILVA REQUERIDO: TOO SEGUROS S.A., HERO CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Preliminarmente, manifeste-se a parte Autora quanto à alegação da Segunda Requerida (Hero) de que: "... a ré já procedeu com o pagamento do valor total de R$ 5.586,64 ... e que as companhias aéreas, que operaram os trechos voados pela parte autora, já lhe indenizaram o montante de R$ 6.621,50...", conforme noticiado no documento ID 191722456.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/06/2024 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775506-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO VICENTE DA SILVA REQUERIDO: TOO SEGUROS S.A., HERO CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
30/04/2024 23:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de HERO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775506-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO VICENTE DA SILVA REQUERIDO: TOO SEGUROS S.A., HERO CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e a emenda.
No mais, indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 17:53:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/02/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:40
Indeferido o pedido de LEANDRO VICENTE DA SILVA - CPF: *79.***.*76-36 (REQUERENTE)
-
31/01/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775506-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO VICENTE DA SILVA REQUERIDO: TOO SEGUROS S.A., HERO CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio devidamente datado.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 23 de janeiro de 2024, às 14:43:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775506-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO VICENTE DA SILVA REQUERIDO: TOO SEGUROS S.A., HERO CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio atual (o documento juntado sob Id 182649052 data de outubro de 2022), imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 16:27:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/12/2023 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2023 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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