TJDFT - 0701653-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:59
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
18/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/09/2024 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701653-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO EXECUTADO: WAGILON PEREIRA DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 04/09/2024 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão ID 199334590, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 09:33:58. -
06/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de WAGILON PEREIRA DOS ANJOS em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:41
Deferido o pedido de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO - CPF: *79.***.*31-91 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:38
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
23/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de WAGILON PEREIRA DOS ANJOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
16/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:37
Homologada a Transação
-
08/01/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:02
Outras decisões
-
13/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/10/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:48
Deferido o pedido de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO - CPF: *79.***.*31-91 (EXEQUENTE).
-
13/10/2023 17:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:01
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
19/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:48
Homologada a Transação
-
01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 01:13
Decorrido prazo de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:18
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 22:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:38
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:32
Deferido o pedido de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO - CPF: *79.***.*31-91 (REQUERENTE).
-
02/03/2023 01:12
Decorrido prazo de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 04:53
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/02/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714472-36.2023.8.07.0018
Flavia de Jesus Roriz Melo
Cartao Brb S/A
Advogado: Arina Estela da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 07:10
Processo nº 0700063-27.2024.8.07.0016
Eduardo Henrique Leon Chauvet
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 12:38
Processo nº 0700180-18.2024.8.07.0016
Marcos Paulo de Araujo Terto Loiola
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 11:35
Processo nº 0736352-38.2023.8.07.0001
Fabiano, Fabio e Fabiano Advogados Assoc...
Maria Deurivans Carvalho Silva
Advogado: Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junio...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 17:02
Processo nº 0700491-09.2024.8.07.0016
Joab Amancio da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 14:17