TJDFT - 0703264-29.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:32
Juntada de consulta renajud
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:52
Juntada de consulta renajud
-
27/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:48
Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:48
Gratuidade da justiça não concedida a ALAN SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*72-22 (EXECUTADO).
-
04/06/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703264-29.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 22.02 SISBAJUD PARCIAL R$ 569,87 05.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 183,49 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/02/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/02/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Assim, não tendo havido a quitação do valor executado, fica a exequente intimada para atualizar o crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias. -
18/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:30
Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ALAN SANTOS DE ALMEIDA em 25/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:47
Publicado Edital em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:55
Expedição de Edital.
-
24/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:32
Outras decisões
-
16/12/2022 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:34
Publicado AR - Aviso de recebimento em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/11/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:38
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 12:18
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/08/2022 18:45
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 08/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
23/02/2022 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 13:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2022 08:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 15:58
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2021 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
27/10/2021 14:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:53
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 13:50
Desentranhado o documento
-
26/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado AR - Aviso de recebimento em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 09:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:14
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2021 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 12:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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