TJDFT - 0700501-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 17:07
Transitado em Julgado em 11/01/2024
-
11/01/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:37
Extinto o processo por desistência
-
11/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:49
Outras decisões
-
10/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/01/2024 14:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/01/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 12:23
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700501-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: G.
B.
M.
IMPETRADO: ANA PAULA PORFÍRIO DE SOUZA., DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA - CETEB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a adequação da peça de ingresso às normas do procedimento comum (arts. 318 e seguintes do CPC), de modo a ajustá-la à pretensão (ação de obrigação de fazer) a ser deduzida, em face do estabelecimento particular de ensino, pela via cognitiva capaz de possibilitar exame exauriente e dilação probatória.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeira peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado, voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/01/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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