TJDFT - 0747438-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747438-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a inicial substitutiva (ID 230367089), nos termos da decisão de ID 228603283.
Contudo, ressalto que o valor atribuído à causa deve corresponder ao valor do proveito econômico que a parte peticionária almeja (valor controvertido).
No caso dos autos, equivale à diferença entre os descontos realizados pelos requeridos, no total de R$14.237,03 mensais, e a redução pretendida para 30% do rendimento líquido do autor (R$ 20.423,24), que representaria R$ 6.126,97.
Assim retifico, de ofício, o valor da causa que, a considerar 12 (doze) prestações mensais, corresponde a R$ 97.320,72 (noventa e sete trezentos e vinte reais e setenta e dois centavos).
Anote-se.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, frente à questão de direito material debatida nos autos.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:15
Outras decisões
-
09/06/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/06/2025 08:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747438-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca da emenda à inicial sob o id. 230367089, em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 18:50
Indeferido o pedido de LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS - CPF: *54.***.*17-91 (REQUERENTE)
-
27/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:22
Outras decisões
-
17/12/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:57
Indeferido o pedido de LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS - CPF: *54.***.*17-91 (REQUERENTE)
-
16/10/2024 18:57
Outras decisões
-
09/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:55
Outras decisões
-
07/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747438-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de superendividamento.
Determino a suspensão do trâmite processual, pelo prazo de 90 dias, a considerar o termos da Portaria Conjunta 70, de 09/06/2023, deste Tribunal de Justiça, que determina a criação de grupo de estudo com o fim de tratamento uniformizado do superendividado, inclusive na etapa processual do procedimento.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747438-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para ciência das informações prestadas pelo Banco do Brasil, BRB e pela CEF, respectivamente, nos ids. 182455412, 191814894 e 193956719.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:27
Outras decisões
-
19/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:29
Outras decisões
-
01/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747438-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca da documentação anexada, aos autos, pela parte requerida, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
21/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747438-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os bancos requeridos para comprovarem o cumprimento da decisão antecipatória concedida pelo Juízo Federal sob o ID 178557036.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:06
Outras decisões
-
19/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:36
Outras decisões
-
17/11/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719473-24.2021.8.07.0001
Ana Caroline Ribeiro Braga
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Kelly Regina Sao Paulo dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2021 14:36
Processo nº 0711174-06.2018.8.07.0020
Colegio Ideal LTDA - EPP
Karine Lopes da Rocha
Advogado: Suelane de Souza Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2018 10:12
Processo nº 0710343-84.2020.8.07.0020
Antonia Pio Vilanova e Silva
Aparecido Antonio de Oliveira
Advogado: Guilherme Martins Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2020 22:47
Processo nº 0709135-20.2023.8.07.0001
Maria Helena Teixeira Lima
Buritis Comunicacoes LTDA
Advogado: Beatriz Batista dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 23:12
Processo nº 0703032-67.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Maria do Socorro Viana da Silva
Advogado: Simone Kretschmer da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 15:02