TJDFT - 0723706-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 20:45
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723706-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FELIPE ANDRE PEREIRA KESSELER CHAVES DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723706-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FELIPE ANDRE PEREIRA KESSELER CHAVES DECISÃO Patrono devidamente cadastrado.
INDEFIRO o pleito formulado no ID 182838534, na medida em que, a despeito da regra contida no art. 139, inciso IV, do CPC, o acolhimento dessa pretensão extrapola os limites desta lide, apresenta-se desproporcional e não possui aptidão para beneficiar a parte credora.
Com vistas ao prosseguimento do feito, intime-se a parte credora para requerer providências úteis que repute pertinentes, bem como para que se manifeste sobre a possibilidade de suspensão do feito na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:03
Outras decisões
-
08/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:07
Outras decisões
-
24/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE PEREIRA KESSELER CHAVES em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:20
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE PEREIRA KESSELER CHAVES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:16
Outras decisões
-
20/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:07
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE PEREIRA KESSELER CHAVES em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE PEREIRA KESSELER CHAVES em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:56
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:58
Outras decisões
-
21/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:39
Outras decisões
-
01/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:53
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:27
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE PEREIRA KESSELER CHAVES em 15/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Edital em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:53
Expedição de Edital.
-
04/11/2022 13:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2022 17:21
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE PEREIRA KESSELER CHAVES em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:07
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE PEREIRA KESSELER CHAVES em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 00:46
Recebidos os autos
-
15/07/2022 00:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:13
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/06/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764917-64.2023.8.07.0016
Rakelene dos Santos Brandao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 15:14
Processo nº 0742539-62.2023.8.07.0001
Alecio de Oliveira Silva
Livia Marcia Borges Marques Grama
Advogado: Joao Victor de Morais Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 15:23
Processo nº 0701481-65.2022.8.07.0017
Colegio Rio Branco LTDA - ME
Krisna do Carmo Nunes
Advogado: Eloisa Aurelia Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2022 22:30
Processo nº 0720096-60.2023.8.07.0020
Elvira Francina de Jesus
Formosa Papelaria LTDA
Advogado: Lincoln Diniz Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 11:26
Processo nº 0712646-60.2022.8.07.0001
R.p. Comercio Atacadista de Alimentos Ei...
Dual Maquinas LTDA
Advogado: Werley Granado Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 13:46