TJDFT - 0708201-67.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708201-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA NIGIA DA SILVA INACIO EXECUTADO: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA DECISÃO Em que pese a literalidade do art. 861 do CPC, entendo que é ineficaz a penhora de cotas sociais, por resumir-se a uma anotação nos arquivos na Junta Comercial onde sequer há movimentação de recursos.
Ademais, por não ser possível conhecer a situação patrimonial da empresa e na hipótese de acolhimento do pedido, o exequente poderia receber passivo ao invés do seu crédito.
A cota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, seus ônus e seus bônus, de forma que o exequente deverá comprovar nos autos que as sociedades têm patrimônio superior às dívidas, caso pretenda demonstrar a eficiência da penhora de cotas.
Caso as dívidas da PJ sejam superiores ao patrimônio, a medida de penhora das cotas será completamente inócua, pois, em caso de venda em leilão, provavelmente não haveria interessados na aquisição desse "ativo".
Dessa forma, caso o credor insista na penhora das cotas, deverá comprovar que a cota tem valor econômico, e não apenas isso, pois será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais cotas, para fins de venda em eventual leilão.
Adianto que a avaliação não poderá ser feita por Oficial de Justiça, eis que demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira da empresa, de seus bens e suas dívidas.
Nessa hipótese, é imprescindível a realização de perícia, a ser custeada pelo exequente, nos termos do parágrafo único, do art. 870 c/c art. 95, ambos do CPC.
Sem essa comprovação, não será viável o deferimento de tal penhora.
Note-se, ainda, que será necessário documentação contábil para o sucesso da medida, o que tem se mostrado de difícil acesso em casos similares.
Assim, ratifique o exequente o interesse na penhora de cotas, com as condições acima descritas, ou indique de forma clara e objetiva providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/09/2025 16:34
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:34
Indeferido o pedido de LUCIANA NIGIA DA SILVA INACIO - CPF: *65.***.*77-49 (EXEQUENTE)
-
27/08/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
07/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:55
Indeferido o pedido de LUCIANA NIGIA DA SILVA INACIO - CPF: *65.***.*77-49 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708201-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA NIGIA DA SILVA INACIO EXECUTADO: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de realizar a penhora de veículo do Réu considerando constar restrição de alienação fiduciária e restrição judicial - penhora anterior, conforme documento que junto nesta oportunidadeCertifico e dou fé que anexei a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 .
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral -
18/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708201-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA NIGIA DA SILVA INACIO EXECUTADO: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
20/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:27
Outras decisões
-
08/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708201-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA NIGIA DA SILVA INACIO EXECUTADO: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte credora intimada a cumprir a decisão de ID 217145540.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
06/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708201-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA NIGIA DA SILVA INACIO EXECUTADO: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA DESPACHO Ante o certificado ao ID 182259525, expeça-se carta precatória para a Comarca de Santana de Paranaíba (SP) rogando a intimação do terceiro devedor, atendando-se para a gratuidade da justiça deferida à credora.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/01/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 08:55
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 20:00
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:57
Outras decisões
-
08/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 06:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:09
Outras decisões
-
03/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/10/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
11/07/2023 22:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 22:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:35
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 18:56
Expedição de Edital.
-
04/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:01
Deferido o pedido de LUCIANA NIGIA DA SILVA INACIO - CPF: *65.***.*77-49 (AUTOR).
-
02/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:34
Outras decisões
-
06/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:18
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:25
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 23:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/02/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 10:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:01
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 22:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2021 14:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2021 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/09/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2021 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 16:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
03/09/2021 18:14
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA NIGIA DA SILVA INACIO em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2021 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 11:01
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/06/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2021 18:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
07/04/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 19:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 11:39
Recebidos os autos
-
06/07/2020 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/07/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 19:28
Recebidos os autos
-
04/06/2020 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LUCIANA NIGIA DA SILVA INACIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/05/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 12:32
Recebidos os autos
-
20/03/2020 12:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/03/2020 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016359-70.2011.8.07.0001
Andrea Haag Bazzo
Mauricio Augusto da Silva
Advogado: Mauricio Augusto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 14:55
Processo nº 0701910-95.2023.8.07.0017
Sonia Maria Felipe da Silva
Banco Safra S A
Advogado: Thais Nascimento Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 17:34
Processo nº 0701485-37.2024.8.07.0016
Johnathan Lucas Pereira de Morais
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 16:58
Processo nº 0732404-88.2023.8.07.0001
Domed Produtos e Servicos de Saude LTDA ...
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Advogado: Levi Brito Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 12:30
Processo nº 0700362-04.2024.8.07.0016
Marcelo Augusto da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 14:25