TJDFT - 0708490-15.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:28
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:12
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 14:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708490-15.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: MARY LOURDES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação das partes nos IDs 189797688 e 189869739, nas quais desistem dos termos do acordo e consentem em aguardar o adimplemento da obrigação mediante as penhoras mensais no contracheque da executada.
Por oportuno, reitero o indeferimento para que esses valores penhorados sejam transferidos do órgão empregador diretamente para conta indicada pela exequente, nos termos da decisão de ID 187562324.
Oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que o valor depositado de R$ 7.869,16 (ID 187605457), mais acréscimos, seja transferido para a conta indicada pela exequente (BRB, agência 108, conta corrente 108007102-1, MC BORGES GESTÃO DE ATIVOS, CNPJ 18680483/0001-88, ID 189797688).
Autorização da exequente para a MC BORGES GESTÃO DE ATIVOS levantar os valores depositados em seu favor, dada no ID 184623740.
Certifique-se os novos valores depositados.
Expeça-se ofício de transferência nesses mesmos termos, com relação aos novos valores a serem constritos.
Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 02/2027, data aproximada para o último bloqueio no contracheque da executada, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
14/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708490-15.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: MARY LOURDES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos exatos termos da decisão de ID 187562324, indefiro o pedido das partes para que a forma de pagamento do acordo celebrado se dê mediante descontos na folha de pagamento da executada e o órgão pagador deposite os valores mensais diretamente para a conta da exequente.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Pela última vez, ficam as partes intimadas para juntarem novo termo de acordo passível de homologação, observando o exposto nessa decisão.
Outrossim, também deverá ser discriminado o valor e a quantidade de parcelas, a fim de conferir certeza e liquidez ao negócio.
Prazo: 15 dias, sob pena de continuar a execução com a penhora mensal no contracheque da executada determinada na decisão de ID 181953712.
Certificada a existência de valor depositado em conta judicial (ID 187905457), expeça-se alvará de levantamento, após a preclusão, em favor da exequente, do valor depositado de R$ 7.689,16 (ID 187905457), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários no prazo de cinco dias.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Wanderson Europeu, OAB/DF 37261).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:40
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:13
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:24
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MARY LOURDES MENDES em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro em parte a impugnação à penhora, para determinar que seja mantida a penhora na folha de pagamento da executada, mas no percentual de 10% da remuneração bruta, abatidos os descontos legais, a partir da intimação do empregador desta decisão, mantendo-se os descontos até então realizados no percentual já fixados.Após a preclusão desta decisão e verificado o valor dessas novas parcelas, à secretaria, para que expeça alvarás de levantamento dos valores depositados pelo órgão empregador, em favor da exequente.Faculto a indicação dos dados bancários. -
21/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:41
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:50
Deferido em parte o pedido de MARY LOURDES MENDES - CPF: *62.***.*66-20 (EXECUTADO)
-
13/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:40
Outras decisões
-
08/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:24
Outras decisões
-
30/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/04/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 13:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/03/2023 13:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2023 19:34
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 16/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:45
Decorrido prazo de MARY LOURDES MENDES - CPF: *62.***.*66-20 (EXECUTADO) em 05/10/2022.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARY LOURDES MENDES em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 25/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2022 23:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 07:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2022 21:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 18:20
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
16/02/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/12/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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