TJDFT - 0709546-15.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 18:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Redistribuam os autos para a Vara Cível de Planaltina/GO, conforme já determinado no ID 183108173.
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01/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:28
Deferido o pedido de NARA RUBIA FERREIRA CAMPOS - CPF: *16.***.*92-53 (AUTOR).
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29/01/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/01/2024 09:54
Recebidos os autos
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10/01/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/01/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 18:33
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:33
Deferido o pedido de NARA RUBIA FERREIRA CAMPOS - CPF: *16.***.*92-53 (AUTOR).
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709546-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, diga o autor se o trâmite da ação se dará neste Juízo ou se deseja a redistribuição para uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Brasília para qual está endereçado.
Caso o feito seja processado nesta Vara, carreie o autor a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento, ou, no caso de pedido de gratuidade de justiça, carreie os comprovantes de pagamento ou extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses, para análise da concessão do benefício.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
08/01/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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