TJDFT - 0724981-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 10:36
Transitado em Julgado em 12/01/2024
-
22/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 07:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 07:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/01/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724981-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GISELIA NONATO DE SOUSA VIANA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Remova-se restrição RENAJUD (Id. 182082660).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 13:12:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/01/2024 21:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:11
Extinto o processo por desistência
-
12/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:00
Juntada de consulta renajud
-
13/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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