TJDFT - 0723857-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:57
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 11:36
Transitado em Julgado em 12/01/2024
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23/01/2024 05:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723857-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REQUERIDO: RONALDO CAETANO SENTENÇA O Exequente noticia que o Executado promoveu o adimplemento integral do crédito exequendo Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Não há valores pendentes de levantamento.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 00:35:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/01/2024 21:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/01/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:01
Outras decisões
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30/11/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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