TJDFT - 0704975-46.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 10:31
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de OTACILIO JOSE DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de OTACILIO JOSE DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/04/2024 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:00
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
03/04/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
15/03/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 02:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704975-46.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: OTACILIO JOSE DA COSTA Polo Passivo: CLARO S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação do conhecimento submetida ao rito da Lei n. 9.099/95 em que foi prolatada a sentença de ID 181410377.
Em 19 de dezembro de 2023, a parte autora protocolou a petição de ID 182443517, na qual apresentou justificativas pelo não comparecimento à audiência.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A parte autora, devidamente intimada (ID 175518891), não compareceu à audiência designada para o dia 11 de dezembro de 2023 e não apresentou justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
A sentença que extinguiu o feito foi prolatada no dia 12 de dezembro de 2023.
Logo, verifica-se que a justificativa foi apresentada em prazo razoável, aproximadamente 01 (uma) semana após a solenidade.
Não se pode esquecer que a conduta adequada seria a comunicação da impossibilidade antes da realização da audiência, porém, diante das particulares do caso, DEFIRO a justificativa apresentada pela parte requerente.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação de nova audiência de conciliação.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
23/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704975-46.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: OTACILIO JOSE DA COSTA Polo Passivo: CLARO S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação do conhecimento submetida ao rito da Lei n. 9.099/95 em que foi prolatada a sentença de ID 181410377.
Em 19 de dezembro de 2023, a parte autora protocolou a petição de ID 182443517, na qual apresentou justificativas pelo não comparecimento à audiência.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A parte autora, devidamente intimada (ID 175518891), não compareceu à audiência designada para o dia 11 de dezembro de 2023 e não apresentou justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
A sentença que extinguiu o feito foi prolatada no dia 12 de dezembro de 2023.
Logo, verifica-se que a justificativa foi apresentada em prazo razoável, aproximadamente 01 (uma) semana após a solenidade.
Não se pode esquecer que a conduta adequada seria a comunicação da impossibilidade antes da realização da audiência, porém, diante das particulares do caso, DEFIRO a justificativa apresentada pela parte requerente.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação de nova audiência de conciliação.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
15/01/2024 19:42
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:52
Deferido o pedido de OTACILIO JOSE DA COSTA - CPF: *44.***.*80-59 (REQUERENTE).
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13/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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13/01/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/12/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
12/12/2023 10:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/12/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/12/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 08:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de OTACILIO JOSE DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:56
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/10/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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