TJDFT - 0721663-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721663-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALEX AVILA SANTOS REU: NEUSA DE AGUIAR FERREIRA, CARLOS EDUARDO FERREIRA PAES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/07/2024 19:23
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 13:27
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 22:14
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 20:34
Recebidos os autos
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06/05/2024 20:34
Outras decisões
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03/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/05/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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06/03/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721663-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALEX AVILA SANTOS REU: NEUSA DE AGUIAR FERREIRA, CARLOS EDUARDO FERREIRA PAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença proferida nos autos foi publicada em 22/01/2024 e teria seu transito em julgado registrado em 15/02.
No entanto, em 11/02, a única advogada da parte autora comunica renúncia nos autos.
Dessa forma, o artigo 76 do CPC/2015, dispõem que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono.
Não regularizada a situação processual acima apontada, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de março de 2024 19:36:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:10
Outras decisões
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29/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721663-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALEX AVILA SANTOS REU: NEUSA DE AGUIAR FERREIRA, CARLOS EDUARDO FERREIRA PAES SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial para recolhimento das custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Cancele-se a distribuição (art. 290 do CPC) após o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 00:09:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/01/2024 21:06
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:06
Indeferida a petição inicial
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18/12/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 15:31
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 21:28
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:28
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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28/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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28/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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28/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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