TJDFT - 0759036-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:03
Arquivado Provisoramente
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04/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0759036-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA, ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Por considerar eivada de obscuridade a decisão de ID 246159548, que indeferiu a adoção de medida constritiva, interpôs a parte exequente embargos de declaração (ID 246900922).
Conheço dos embargos, somente porque tempestivos, deixando de oportunizar manifestação à parte adversa, dada a ausência de prejuízo, uma vez que o recurso não comporta acolhida.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, visto que têm a finalidade precípua de integração do ato jurisdicional eivado de omissão, contradição, erro material ou obscuridade.
No caso, não há qualquer desses vícios, percebendo-se que, em verdade, pretende a parte sucumbente a modificação da decisão, de modo a revertê-la à luz do seu particular entendimento, o que não se concebe na estreita via dos declaratórios.
Na decisão embargada, de forma clara e objetiva, pontuou-se, fundamentadamente, a linha de entendimento perfilada, razão pela qual não se concebe, por absoluta impropriedade técnica, o manejo dos declaratórios, quando o que pretende a parte é rediscutir teses ou arrostar o entendimento judicial que a ela não se mostrou favorável.
Não se vislumbra, assim, qualquer mácula na decisão guerreada, que não padece, com isso, de qualquer omissão, contradição, erro material ou obscuridade que a invalide ou mereça ser sanado nesta via singular.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo incólume a decisão de ID 246159548.
Intimem-se, aguardando-se o decurso do prazo assinalado à exequente pela decisão retro. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:41
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:17
Indeferido o pedido de B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:31
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 20:45
Recebidos os autos
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23/07/2025 20:45
Deferido o pedido de B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0759036-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA, ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA DESPACHO Diante do decurso do prazo para pagamento espontâneo (ID 240559184), bem como da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, pela Curadoria Especial (ID 240728140), intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido, com a inclusão dos consectários da fase satisfativa (multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%), sob pena de se prosseguir com os atos constritivos, utilizando a planilha de ID 232524635.
Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos, a fim de que sejam apreciados os pedidos formulados na petição de ID 232524633. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/06/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS Finalidade: INTIMAÇÃO A Doutora ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos autos da ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo n.º 0759036-09.2023.8.07.0016, distribuída em 19/10/2023 18:31:03, proposta por B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-90), ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA (CPF: *02.***.*50-04), LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO (CPF: *89.***.*53-53) e NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO (CPF: *09.***.*80-80) em desfavor de KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-43), determina a INTIMAÇÃO de KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.***.***/0001-43, anteriormente com endereço na Avenida Monte Castelo, n.º 1507, Quadra 100, Lote 30, Jardim Gramacho, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.055-120, e hoje em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 8.695,01 (oito mil e seiscentos e noventa e cinco reais e um centavo), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica cientificada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
A interessada fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Este Juízo tem sede na Praça Municipal Lote 1, Bloco B, Ala A, 4º Andar, Sala B.4.006.2, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.094-900.
E para que chegue ao conhecimento da parte executada, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025 12:15:47.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto -
25/04/2025 12:20
Expedição de Edital.
-
23/04/2025 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:06
Outras decisões
-
14/04/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
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11/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:24
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
A Doutora ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos autos da ação sob o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo n.º 0759036-09.2023.8.07.0016, distribuída em 19/10/2023 18:31:03, proposta por B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-90) em desfavor de KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-43), e, nos termos do artigo 120, § 7º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, determina a INTIMAÇÃO de KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-43), com prazo de 20 (vinte) dias, para providenciar o recolhimento dos emolumentos cartorários e demais despesas incidentes, conforme ofício juntado em ID 222075560, relacionados ao cancelamento do protesto n.º 1719888, apontado sob o n.º 1899090, referente ao título DMI n.º 000000008 (valor de R$ 1.361,00), no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo dilatório acima indicado.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado perante o 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, situado no SCS QD 08, ED.
VENÂNCIO 2000, BLOCO B-60 SALA 226-230, Asa Sul, BrasÌlia/DF, CEP 70.333-900, CNPJ n.º 00.***.***/0001-37, telefone (61) 3202-9210.
Após o pagamento, a parte deve comprovar o recolhimento perante o ofício extrajudicial.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Os documentos constantes dos processos físicos/eletrônicos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Ala A, 4º Andar, Sala B 4.006-2, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.094-900.
E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 9 de janeiro de 2025 10:34:29.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto -
09/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:53
Expedição de Edital.
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08/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/12/2024 18:05
Recebidos os autos
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31/12/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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05/12/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 12:28
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:37
Publicado Edital em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0759036-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada tenho a prover acerca do requerimento de consulta de endereços aos sistemas à disposição deste juízo (ID 207732561), uma vez que a referida pesquisa já restou implementada nestes autos, conforme relatórios juntados em ID 182545367.
Entretanto, inviabilizada a citação pessoal, na forma determinada ao ID 199734797, consoante diligência de ID 206363597, defiro o pedido de ID 199616337, voltado à citação por edital da ré, já que empregados comprovados esforços para localizar o endereço da parte, inclusive por meio da solicitação de informações junto aos sistemas judiciais disponíveis (SisbaJud, RenaJud e InfoSeg - ID 182545383 a ID 182545388), a evidenciar, exauridas as diligências de localização, que a requerida se encontra em local ignorado, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil.
Expeça-se e publique-se o edital, a fim de dar cumprimento ao art. 14 da Resolução nº 234/2016 do CNJ, o qual dispõe que os atos processuais serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico até que seja implementada a plataforma eletrônica daquele órgão.
Prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 257, inciso III, do CPC.
Assim, expeça-se edital, a fim de que a parte seja citada para contestação em 15 dias, observada a regra do artigo 231, I, do CPC.
Publicado o édito, não havendo resposta, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial, anotando-se a respectiva atuação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/08/2024 15:14
Expedição de Edital.
-
16/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:46
Outras decisões
-
16/08/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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02/08/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0759036-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CERTIDÃO De ordem, à parte autora, para que se manifeste sobre atual estágio de processamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 19:17:34.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
27/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0759036-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CERTIDÃO Junto aos autos comprovante de distribuição da Carta Precatória, recebido via malote digital.
Posto isso, promova-se a intimação da parte autora para ciência do comprovante ora juntado.
Intimada a parte autora e não havendo outras pendências, aguarde-se o retorno da deprecata.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 08:53:27.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
22/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 02:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0759036-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição juntada em ID 185089704 e da informação de que o endereço para realização da diligência se encontra localizado em outra Unidade da Federação (ID 183626546), imprescindível, sob pena de se incorrer em nulidade absoluta, a realização da citação por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, diligência que, no caso específico dos autos, deve ser objeto de carta precatória.
Ao exposto, em razão do pleito formulado e sendo a citação pressuposto essencial à válida constituição da relação processual, confiro o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora requeira e comprove o necessário à expedição de carta precatória (recolhimento de custas perante o Juízo a ser deprecado e juntada - em arquivo único PDF - dos documentos que instruirão a deprecata), sob pena de extinção.
Intime-se.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:24
Outras decisões
-
30/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0759036-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B PRINT - COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: KYL TRANSPORTES E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o aviso de recebimento (AR) do mandado de citação de ID 182565931, contendo a informação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de que não foi possível o cumprimento do AR pelo motivo "ausente três vezes".
Assim, tendo em vista que o endereço diligenciado se encontra localizado em outra Unidade da Federação, de ordem, faço seja intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, com o fim de viabilizar a citação da parte ré, sob pena de extinção por ausência de pressuposto para o válido e regular prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:53:59.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
15/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/01/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2023 17:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2023 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2023 03:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/11/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:41
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/10/2023 13:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/10/2023 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2023 10:32
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 07:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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